TJES - 0000192-43.2008.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000192-43.2008.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELI FONSECA EXECUTADO: COMERCIAL MARATAIZES LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) as partes da SENTENÇA Id.76620708.
MARATAÍZES, 26 de agosto de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
26/08/2025 15:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 20:53
Homologada a Transação
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29/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 08:30, Marataízes - Vara Cível.
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29/07/2025 15:10
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2025 05:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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09/06/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0000192-43.2008.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELI FONSECA EXECUTADO: COMERCIAL MARATAIZES LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-86 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO / DOMICÍLIO ELETRÔNICO 1.
Considerando os argumentos expostos, bem assim analisando que a presente execução tramita há longos 17 (dezessete) anos sem que ocorra a satisfação do crédito, nos termos do CPC, art. 139, IV, defiro o requerimento de expedição de ofício à operadoras de crédito relacionadas no petitório de ID 44637834 para que informem nos autos o eventual recebimento de crédito pela parte executada e, sendo positivas as respostas, determino, desde já o bloqueio até o valor total do crédito perseguido. 2.
DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC.
Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 25/07/2025, às 8:30 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*41-49 ID da reunião: 810 1294 1249 B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); B.3) Defiro, desde já, a participação de patronos de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / ATO INTIMATÓRIO ELETRÔNICO.
Não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, ou não estando o polo passivo cadastrado no referido domicílio, prossiga-se nos termos do § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito (PAYPAL) Avenida Paulista nº 1048, Andar 8 e 13, Bela Vista, Sao Paulo/SP, Cep: 01310- 100; (PAGSEGURO) Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1384, 4º andar, Cep: 01451-001; (MERCADO PAGO) Avenida das Nações Unidas nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP, Cep: 06233-903; (PICPAY) Avenida Manuel Bandeira nº 291, Vila Leopoldina, Sao Paulo/SP, Cep: 05317- 020; (MOIP) Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3064, Itaim Bibi, São Paulo/SP, Cep: 01451-001; (CIELO) Alameda Xingu nº 512, andar 21 a 25, Alpahville, Centro Industrial e Empresaria, Alphaville, Cep: 06455-030, Barueri/SP. -
28/05/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 08:30, Marataízes - Vara Cível.
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21/05/2025 14:13
Deferido o pedido de HELI FONSECA - CPF: *35.***.*09-87 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:51
Expedição de Mandado - intimação.
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24/04/2024 01:33
Decorrido prazo de HELI FONSECA em 23/04/2024 23:59.
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26/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:06
Processo Inspecionado
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26/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:30
Decorrido prazo de HELI FONSECA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:56
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 13:48
Expedição de Termo de Penhora.
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17/07/2023 13:56
Apensado ao processo 0000282-51.2008.8.08.0069
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19/04/2023 17:22
Decorrido prazo de HELI FONSECA em 23/03/2023 23:59.
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13/04/2023 12:49
Decorrido prazo de COMERCIAL MARATAIZES LTDA em 23/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:38
Publicado Intimação - Diário em 16/03/2023.
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27/03/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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27/03/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:47
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2008
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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