TJES - 5024869-95.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5024869-95.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDO KRENDOSKI CARPES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de Ação Monitória ajuizada pelo Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Fernando Kredoski Carpes, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id 56546829 a parte autora apresentou petição requerendo a extinção do feito, uma vez que a requerida efetuou o pagamento do débito.
Fundamentação.
Conforme mencionado, no id 56546829 a parte autora apresentou petição requerendo a extinção do feito, uma vez que a requerida efetuou o pagamento do débito.
Depreende-se, portanto, que no momento da propositura da ação o interesse de agir – no modal necessidade – do autor encontrava-se presente, o mesmo não se pode dizer a partir do momento em que requereu a extinção do processo ante a quitação do débito pela parte requerida.
Desta forma, configurada está a falta de interesse de agir da parte autora, decorrente de fato superveniente.
Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito.
Com o reconhecimento da falta de interesse de agir do autor, no modal necessidade, resta prejudicada a análise das demais questões.
DISPOSITIVO.
Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, no modal necessidade, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas pagas id 47708752.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso haja, conforme art. 85, §10° do CPC Honorários advocatícios incabíveis na espécie.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47703484 Petição Inicial Petição Inicial 24073111350730400000045369900 47703485 1 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073111350752000000045369901 47703486 2 SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DEZEMBRO 2023.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24073111350785700000045369902 47703488 3 Aymore_AGE 03.01.2018_assembleia Documento de Identificação 24073111350819700000045369904 47703490 4 Ata Documento de Identificação 24073111350849500000045370706 47703491 5.1 ATA Documento de Identificação 24073111350892700000045370707 47703492 5.2 ATA Documento de Identificação 24073111350923100000045370708 47703496 5.3 ATA Documento de Identificação 24073111350984100000045370712 47703499 CONTRATO - FERNANDO KRENDOSKI CARPES Documento de comprovação 24073111351036500000045370715 47703500 PLANILHA - FERNANDO KRENDOSKI CARPES Documento de Identificação 24073111351068500000045370716 47703502 NOTIFICAÇÃO - FERNANDO KRENDOSKI CARPES Documento de Identificação 24073111351117900000045370718 47708752 CUSTAS - FERNANDO KRENDOSKI CARPES Documento de comprovação 24073111351143100000045376060 47821884 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080114062083900000045480589 48221477 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080717441862200000045851878 48221477 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080717441862200000045851878 49507556 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082716344733900000047045387 49507560 FERNANDO KRENDOSKI CARPES Aviso de Recebimento (AR) 24082716344761200000047045390 56546829 INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO Petição (outras) 24121610540123300000053555632 -
28/05/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO KRENDOSKI CARPES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 15:28
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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