TJES - 5050433-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO DE REZENDE em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5050433-12.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO CASTRO DE REZENDE REQUERIDO: DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILA CHICOSKY - ES30503 DESPACHO Trata-se de "Ação de Concessão - Benefício de Pensão por Morte" ajuizada por Claudio Castro de Rezende, representado por Rosângela Gonzaga de Azevêdo, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
Oportuno destacar ainda que a peça inicial não cumpre todos os requisitos previstos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil com relação à qualificação das partes, bem como o Ato Normativo Conjunto de nº 006/2024, do egrégio TJES, reforçou a inclusão de CPF/CNPJ das partes nos processos, em cumprimento ao artigo supramencionado, ao artigo 15, da Lei nº 11.419/06, ao artigo 22, da Resolução CNJ nº 185/13 e ao artigo 6º, da Resolução CNJ nº 331/20.
Dessa forma, intime-se o requerente para emendar a inicial com o preenchimento dos requisitos pendentes do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, quais sejam: (a) o endereço eletrônico do requerente e do requerido; (b) CNPJ do requerido, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Isto feito e devidamente cumprido, certifique-se.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, eis que preenchidos os requisitos legais.
Outrossim, considerando que pela natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se inviável, quer em razão do direito em si, quer em razão da natureza de Fazenda Pública da parte ré.
Assim, a audiência inaugural do artigo 334 do CPC fica dispensada, nos termos do inciso II, §4º deste dispositivo.
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação processual, bem como para, querendo, apresentar contestação.
Após, intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem os pontos controvertidos da demanda e especificarem as provas que pretendem produzir, assinalando a relevância e pertinência em relação à matéria, na forma do artigo 357, § 2º, do CPC, ficando todos advertidos de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
21/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO CASTRO DE REZENDE - CPF: *10.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 14:10
Declarada incompetência
-
06/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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