TJES - 0019572-12.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0019572-12.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRO CARDOSO TIRELLI PERITO: MICHELE TORRES FERNANDES REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A. = D E S P A C H O / O F Í C I O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ante a entrega do laudo pericial (vide ID’s 50745717 e 50745718) e considerando que a única parte que requereu a produção da prova pericial, o autor Belmiro Cardoso Tirelli (vide págs. 39/46 e 85/86 do arquivo 00195721220208080011 VOL 002 PARTE 01.pdf do drive), está amparado pela gratuidade judiciária (vide decisão proferida às págs. 3/7 do arquivo 00195721220208080011 VOL 001 PARTE 02.pdf do drive), os honorários periciais devem ser pagos pelo Estado, na forma do art. 95, § 3º, inc.
II do CPC, não havendo portanto qualquer valor depositado nos autos para fins de expedição de alvará, vez que o pagamento deve ocorrer de acordo com o procedimento estabelecido no Ato Normativo Conjunto nº8/2021. 03) Nesta senda, REJEITO a impugnação a proposta de honorários periciais, apresentado pelo réu Banco C6 Consignado S/A no ID 39545785, ante sua completa falta de interesse processual para interferir sobre o aspectivo financeiro da prova pericial, vez que não lhe causará qualquer repercussão patrimonial. 04) Outrossim, considerando a aceitação e consequente realização do encargo pela perita nomeada, a especialidade necessária para realização da perícia, sua complexidade, os quesitos apresentados pelas partes, o lugar e o tempo exigidos, as peculiaridades regionais e a sugestão feita pela expert, na forma do art. 95, § 3º, inc.
II do CPC e amparado no Ato Normativo Conjunto nº8/2021 e na Resolução CNJ nº232/2016 e sua tabela anexa, ARBITRO o valor dos honorários periciais no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que deverá ser reajustado a partir de 2017, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, até a data do empenho/reserva orçamentária (vide art. 17 do Ato Normativo Conjunto nº8/2021 e arts. 2º, §§ 4º e 5º da Resolução CNJ nº232/2016). 05) Registro que foi utilizado o item 6.3 da tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016, para embasar o arbitramento dos honorários periciais. 06) Via de consequência, INTIME-SE a expert, pela forma usual, para tomar conhecimento dos honorários periciais ora arbitrados, e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos exigidos nas alíneas dos incs.
IV e VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº8/2021 para viabilizar a reserva orçamentária e pagamento de seus honorários (endereço, telefone, e-mail e dados bancários do(a) prestador(a) do serviço; cópia da cédula de identidade; cópia do CPF, caso sua numeração não conste da cédula de identidade; carteira de trabalho ou outro documento que comprove sua expertise para realização do trabalho; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS do(a) profissional; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, no prazo de validade e com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual no prazo de validade e com autenticidade conferida; CND do município local do domicílio do(a) prestador(a), no prazo de validade e com autenticidade conferida; e CND Trabalhista no prazo de validade e com autenticidade conferida). 07) Apresentada a documentação, OFICIE-SE a Secretaria Judiciária do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, através de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! - conferir procedimento em: http://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Vers%C3%A3o_03_-_Abertura_de_Processo_para_pagamento_de_pericia_ou_traducao_-_AJG.pdf), solicitando a reserva orçamentária e consequente pagamento dos honorários periciais, arbitrados no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), reajustado a partir de 2021, com base na variação do IPCA-E do ano anterior (vide art. 8º da Resolução TJ/ES nº6/2012 e Ato TJ/ES nº258/2021), até a data do empenho, que deverá ir acompanhado dos documentos relacionados no art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº8/2021 e cópia do laudo pericial ou de outro documento que comprove o serviço, valendo o presente como ofício. 08) Em cumprimento ao art. 2º, inc.
II do Ato Normativo Conjunto nº8/2021, INTIME-SE também a Procuradoria-Geral do Estado, via DJEN, para tomar conhecimento dos honorários periciais ora arbitrados, e, caso queira, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância, valendo o presente como ofício. 09) Por fim, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de mais alguma outra prova além da pericial realizada/finalizada, justificando sua pertinência, utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia, valendo o silêncio como concordância para o encerramento da fase probatória e consequente julgamento do processo. 10) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito A Vossa Senhoria Chefe da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, nº60, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES (CEP nº.: 29.050-906) E-mail: [email protected] A Vossa Excelência Procurador(a)-Geral do Estado do Espírito Santo Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº1.590, Edifício Petrovix, Bairro Vermelho, Vitória/ES (CEP nº.: 29.057-550). -
20/05/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:10
Processo Inspecionado
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26/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MICHELE TORRES FERNANDES em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BELMIRO CARDOSO TIRELLI em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 11:32
Processo Inspecionado
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12/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 06:49
Decorrido prazo de BELMIRO CARDOSO TIRELLI em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:21
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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