TJES - 5006706-57.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Decisão - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Processo: 5006706-57.2024.8.08.0006 REQUERENTE: RAPHAEL GUISSO LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAN SATURNINO SANTOS - ES30121, MARCELO RIBEIRO DE FREITAS - ES18089 Nome: SAMARCO MINERACAO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, sala 400, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: VALE S.A.
Endereço: Av.
Jucá Batista, 1555, Nossa Senhora das Graças, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35060-190 Nome: BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 671, - de 551/552 a 1219/1220, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30112-021 Nome: FUNDACAO RENOVA Endereço: Avenida Augusto Pestana, 1390, - de 1310 a 1566 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-182 DECISÃO/CARTA Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito.
Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças.
Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III do CPC.
IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação.
V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
VII) Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR).
Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103010321178800000050897754 2 - Procuração - RAPHAEL GUISSO LIMA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103010321207900000050898208 3 - Declaração de hipossuficiência - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321228200000050898209 4 - Documento de identificação - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de Identificação 24103010321247500000050898211 5 - Comprovante de residência - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321269800000050898212 5.1 - Comprovante de vínculo para residência - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321292300000050898213 6 - Comprovante de renda - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321306500000050898215 7 - Autodeclaração de atividade - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321330900000050898216 8 - Declaração de cliente - RAPHAEL GUISSO LIMA Documento de comprovação 24103010321351600000050898217 9 - Termo de Transação TTAC Documento de comprovação 24103010321371500000050898218 10 - Planilha de Atualização AFE Documento de comprovação 24103010321420200000050898219 11 - Acordao sobre o AFE Documento de comprovação 24103010321443000000050898221 12 - decisao garantindo AFE Documento de comprovação 24103010321463100000050898222 13 - decisao garantindo AFE Documento de comprovação 24103010321483200000050898224 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110115321669200000051049426 -
27/06/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006706-57.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAEL GUISSO LIMA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAN SATURNINO SANTOS - ES30121, MARCELO RIBEIRO DE FREITAS - ES18089 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à parte requerente, através de seu respectivo patrono, para apresentação da Réplica à Contestação.
ARACRUZ-ES, 22 de maio de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
22/05/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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