TJES - 5024030-02.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5024030-02.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: RODAGASES TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115 Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA - ES16312 DECISÃO Verificada a regular dissolução da sociedade executada, com a extinção da pessoa jurídica e responsabilização de sócio pelo ativo e passivo da empresa, conforme se infere da certidão de baixa no (ID50395434), deve ser deferida a sucessão processual e consequente prosseguimento da execução.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, atraindo a sucessão processual e material, com os "temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios", devendo ser aplicados os artigos 110 e 687, do CPC/2015, por analogia. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.165557-0/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/09/2024, publicação da súmula em 24/09/2024) Assim, retifique-se a autuação e o registro para inclusão no polo passivo da demanda dos sócios VITAMAR CASTRO DAMASCENO OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº *07.***.*96-40 e VANDERLEY FRISSO, inscrito CPF sob o nº *93.***.*80-97.
Na oportunidade, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos endereço dos sócios, bem como requerer o que de direito.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de dezembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:15
Desentranhado o documento
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19/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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31/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RODAGASES TRANSPORTES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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