TJES - 5009716-71.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Edital - Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Edital - Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009716-71.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: HILARIO DIMAS CAMILETTI, RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 3ª Secretaria Inteligente, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da Decisão constante no ID 52104129 que designa audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2025, às 15h.
O ato realizar-se á por meio de videoconferência com o uso do aplicativo "Zoom" e poderá ser acessado pelo link a seguir: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*41.***.*71-10?pwd=vcMaa4bjNYbD60kJ1NrgTyIF5GTAzR.1 ID da reunião: 841 5577 1710 Senha: 40498352 LINHARES-ES, 17 de junho de 2025. -
23/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 08:47
Expedição de Edital - Intimação.
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23/06/2025 08:47
Expedição de Edital - Intimação.
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23/06/2025 08:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 08:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:46
Juntada de Ofício
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17/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5009716-71.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: HILARIO DIMAS CAMILETTI, RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO Advogados do(a) REU: GABRIEL SIMOES ALVES - ES34560, LEANDRO FREITAS DE SOUSA - ES12709 Advogados do(a) REU: DEBORA REIS PINHEIRO - ES39089, MAYARA DE SOUZA MARTINS - ES29303, PAULA MILDEBERG SCHEMES - ES36410 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo em favor de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, sob o argumento, em síntese, de suposto excesso de prazo na formação da culpa.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória do acusado, haja vista que ainda persistirem os motivos de sua prisão, a fim de se resguardar a ordem pública, pugnando pelo regular processamento do feito. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que esta 1ª Vara Criminal possui competência para o julgamento de ações penais oriundas da suposta prática de delitos previstos nas Leis n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e n. 11.343/06 (Lei de Drogas), bem como para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, em ambas as etapas do procedimento do Tribunal do Júri. (1ª e 2ª etapas do rito).
Tradicionalmente, nas Comarcas do interior do Estado do Espírito Santo, as sessões do Tribunal do Júri são realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro, conforme previsão do Código de Organização Judiciária.
Contudo, diante do elevado número de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida ainda pendentes de julgamento — cuja pauta atualmente se projeta para o ano de 2028 —, a previsão é de que, no corrente ano, sejam realizadas Sessões do Tribunal do Júri em praticamente todos os meses, com exceção de janeiro, mês destinado ao planejamento das pautas.
Nos meses de fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, as sessões deverão ocorrer em 2 (dois) a 3 (três) dias por semana, enquanto nos meses de março, junho, setembro e novembro, estima-se a realização em 4 (quatro) a 5 (cinco) dias por semana.
Cumpre destacar, ainda, que, no Estado do Espírito Santo, existem apenas 04 (quatro) Varas Criminais com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Nesse contexto, considerando o porte e as peculiaridades da Comarca, a 1ª Vara Criminal de Linhares concentra um acervo significativamente superior ao das demais unidades, chegando a ser o dobro ou até o triplo.
Vejamos: a) a 1ª Vara Criminal de Linhares possui 4.710 processos; b) a 1ª Vara Criminal de São Mateus possui 1.879 processos; c) a 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim possui 1.450 processos; d) a 1ª Vara Criminal de Colatina possui 1.372 processos.
Destaca-se, ainda, que esta unidade judicial detém competência privativa para o julgamento de crimes de homicídio e tráfico de drogas, contando atualmente com aproximadamente 890 (oitocentos e noventa) réus presos.
Some-se, ainda, o fato de que, em 14/05/2025, foram recebidos nesta Vara os processos redistribuídos da Comarca de Rio Bananal, a qual foi transformada em Comarca Digital, nos termos do Ato Normativo nº 78/2025.
Entendo que, no caso em análise, não houve alteração fática ou jurídica à situação do acusado, permanecendo presentes as razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, conforme devidamente fundamentado na decisão de Id 32256839 que demonstrou a necessidade da segregação.
Sendo assim, uma vez presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, INDEFIRO o requerimento formulado pela d.
Defesa e MANTENHO a prisão preventiva do réu RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, haja vista a legalidade e a atualidade dos fundamentos que justificaram a medida. 2.
Cumpra-se com urgência a decisão de Id 52104129. 3.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:39
Não concedida a liberdade provisória de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*39-30 (REU)
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08/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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24/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:59
Mantida a prisão preventida de COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO - CPF: *75.***.*62-09 (REU), HILARIO DIMAS CAMILETTI - CPF: *49.***.*25-67 (REU) e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*39-30 (REU)
-
23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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19/09/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULA MILDEBERG SCHEMES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:39
Juntada de Laudo Pericial
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29/08/2024 17:36
Juntada de Informações
-
29/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:41
Nomeado defensor dativo
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30/07/2024 16:41
Mantida a prisão preventida de COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO (REU), HILARIO DIMAS CAMILETTI - CPF: *49.***.*25-67 (REU) e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*39-30 (REU)
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21/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 08:02
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de WMAIQUE GOMES SOARES em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:47
Processo Inspecionado
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03/04/2024 20:47
Mantida a prisão preventida de COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO (REU), HILARIO DIMAS CAMILETTI - CPF: *49.***.*25-67 (REU) e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*39-30 (REU)
-
03/04/2024 12:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:47
Juntada de Certidão - Citação
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11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:25
Apensado ao processo 0001976-50.2023.8.08.0030
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11/12/2023 15:20
Decorrido prazo de HILARIO DIMAS CAMILETTI em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:18
Decorrido prazo de COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:19
Juntada de Edital - Citação
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20/11/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:29
Expedição de edital - citação.
-
16/11/2023 17:29
Expedição de edital - citação.
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Mandado - citação.
-
08/11/2023 11:06
Juntada de Mandado
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07/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:36
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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07/11/2023 13:36
Recebida a denúncia contra COSME WANDERSON DA SILVA OLEGARIO (REU), HILARIO DIMAS CAMILETTI - CPF: *49.***.*25-67 (REU) e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*39-30 (REU)
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11/10/2023 15:43
Juntada de Informações
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10/10/2023 14:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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10/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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