TJES - 5014076-96.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:53
Expedição de Mandado - Citação.
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10/06/2025 12:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SANTOS CORREA - ES34513, BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCELA CRISTINA DE ANGELI DETTOGNI - ES41341, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SANTOS CORREA - ES34513, BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCELA CRISTINA DE ANGELI DETTOGNI - ES41341, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5014076-96.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIRO & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIONATAN LAGE FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SANTOS CORREA - ES34513, BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCELA CRISTINA DE ANGELI DETTOGNI - ES41341, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REQUERIDO(A): DIONATAN LAGE FERREIRA(*05.***.*03-08); Nome: DIONATAN LAGE FERREIRA Endereço: Rua Presidente Vargas, 115, Caixa n 5, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-375 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Fica o autor dispensado de custas processuais, nos termos da lei Art 2º da Lei 15.109/25.
Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$1,500.00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041616294241700000059790390 EXTRATO_REFRAMAX_ENGENHARIA_LTDA Documento de comprovação 25041616294311500000059790402 CTPSDigital_20541303708_16-01-2025 Documento de Identificação 25041616294370000000059790399 Contrato Assinado Documento de comprovação 25041616294428900000059790404 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042215295077800000059913622 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042215295077800000059913622 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25050912072541100000060788271 01 - Certidão Sociedade de Advogados Documento de Identificação 25050912072567000000060788272 02 - OAB - Marcus Documento de Identificação 25050912072628700000060788275 03 - OAB - Bernardo Documento de Identificação 25050912072649200000060788276 04 - Calculos Atualizados Documento de comprovação 25050912072669500000060788277 05 - Rescisão do contrato Documento de comprovação 25050912072690000000060788278 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
22/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:47
Expedição de Carta Postal - Citação.
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19/05/2025 12:03
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:07
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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