TJES - 5015136-32.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5015136-32.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: RUBIA HERCULANA PEREIRA - ES25211 DESPACHO Considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
SERRA, 7 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050700340117600000060599582 Doc. 1 - Procuração (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050700340159400000060599597 CNH Pr.
Dinho (1) Documento de Identificação 25050700340215300000060599598 Doc. 2 - Comprovante de residência (2) Documento de comprovação 25050700340241900000060599599 Doc. 4 - Fatura 09.2022 Documento de comprovação 25050700340268700000060599600 Doc. 5 - Fatura 09.2022 Documento de comprovação 25050700340310500000060599601 Doc. 6 - Fatura 08.2020 Documento de comprovação 25050700340357900000060599602 Doc. 7 - Estatuto da Igreja Povo da Cruz_compressed Documento de comprovação 25050700340405900000060599603 Doc. 8 - Ata de Fundação da Igreja_compressed Documento de comprovação 25050700340440500000060599604 Doc. 9 - Contrato de Locação 2018 Documento de comprovação 25050700340470100000060599605 Doc. 10 - Contrato de Locação 2019 Documento de comprovação 25050700340497800000060600806 Doc. 11 - Publicação Inauguração IPC Documento de comprovação 25050700340538400000060600807 Doc. 12 - Contrato de Locação 2022_compressed Documento de comprovação 25050700340561800000060600808 Doc. 13 - Atendimento Procon Documento de comprovação 25050700340586700000060600809 Doc. 14 - Resposta EDP Procon Documento de comprovação 25050700340633500000060600810 Doc. 15 - Termo de Ocorrência e Inspeção Documento de comprovação 25050700340654600000060600811 Doc. 16 - Demonstrativo de Cálculo_compressed Documento de comprovação 25050700340700200000060600812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050713495983800000060622988 SERRA, 07/05/2025 Nome: EVANDRO DE SOUZA FERREIRA Endereço: Rua Ângelo Pretti, 581, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-492 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
19/05/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:51
Audiência Una cancelada para 12/06/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:34
Audiência Una designada para 12/06/2025 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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