TJES - 0003245-94.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0003245-94.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340 REQUERIDO: EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - ES18229 D E C I S Ã O Não obstante as considerações apresentados pela parte executada, no Id n.º 69424241, importa verificar que: i) alterações da condição econômica mais recentes, com aparente esvaziamento patrimonial enquanto litigiosa a coisa, não permitir inferir a alegada impenhorabilidade do bem imóvel, sob pena de torna inviável o direito à satisfação do crédito; ii) o princípio da boa-fé não altera a constatação de se tratar de demanda executiva em litígio e aguardando a satisfação da dívida há anos, sendo inviável autorizar a impenhorabilidade superveniente pretendida.
Assim, mantenho o posicionamento judicial externado na decisão Id n.º 68396042.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão Id n.º 44425786 para a avaliação do imóvel/bem penhorado.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/07/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:20
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
27/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0003245-94.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO - ES12340 REQUERIDO: EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE - ES12977 D E C I S Ã O Não obstante as considerações apresentadas pela parte executada, Id n.º 47049566, importa observar que: i) observo que o executado não comprova ser este o único bem a ele vinculado, nem mesmo há prova de sua utilização como residência exclusiva; ii) o fato da filha do executado eventualmente residir no imóvel não permite alargamento do conceito de bem de família, notadamente porque a titularidade da coisa é do executado e, a adotar o raciocínio pretendido, bastaria que cada filho pudesse ter um imóvel em nome do genitor e qualificá-lo como bem de família; iii) certidão de Oficial de Justiça, fl. 175, identifica que o executado não reside em Iriri (Anchieta) mas sim em Vitória, a reforça que inexiste falar em aplicação da impenhorabilidade por bem de família; iv) o executado não tem aptidão para representar terceiros, ainda que haja parentesco próximo, com vistas a alegar direito com base em ato judicial proferido pela Justiça do Trabalho – o qual produz efeitos apenas na referida relação jurídico-processual.
Assim, rejeito a alegação de se tratar o imóvel matrícula 9.708 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Anchieta como bem de família.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se a decisão Id n.º 44425786 para a avaliação do imóvel/bem penhorado.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
09/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 15:37
Decisão proferida
-
03/05/2023 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPOLIO DE SERGIO FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO (REQUERENTE).
-
12/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 21:42
Decorrido prazo de EPIPHANIO ZAMPROGNO NETO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009172-33.2025.8.08.0024
Filipe Gabriel de Deus Santos
Eco101 Concessionaria de Rodovias S/A
Advogado: Patricia Pereira Taboada Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 18:09
Processo nº 0002888-96.2018.8.08.0038
Ademar Pittelkow
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sarah Paiva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2018 00:00
Processo nº 5014970-97.2025.8.08.0048
Maickon Montovanelli
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 11:15
Processo nº 0000338-03.2020.8.08.0057
Helio Breda
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2023 00:00
Processo nº 5015136-32.2025.8.08.0048
Evandro de Souza Ferreira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Rubia Herculana Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 00:34