TJES - 5000904-75.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000904-75.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON FARIA DE CASTRO FILHO EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES CANDEIA DECISÃO Em consulta ao RENAJUD e INFOJUD, não foram encontrados bens, declarações e valores.
Considerando que não houve requerimento efetivo ao prosseguimento do feito, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o curso da prescrição, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
ANOTE-SE no sistema.
Destaco que, com o advento da Lei nº 14.195/2021, o termo inicial do prazo de prescrição intercorrente tem início com a ciência da parte exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), sendo o prazo prescricional aplicável ao caso de 5 (cinco) anos.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas anotações, os quais poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento, desde que indicados novos bens à penhora (art. 921, § 2º e § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, antes de qualquer decisão, conforme art. 921, § 5º, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES. data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
29/07/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000904-75.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEISON FARIA DE CASTRO FILHO EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES CANDEIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES CANDEIA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:06
Juntada de Informações
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03/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:33
Processo Inspecionado
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
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11/01/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES CANDEIA em 16/11/2023 23:59.
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27/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
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25/05/2023 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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