TJES - 5002072-18.2024.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
07/05/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 29/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
22/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:41
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] MARCELLO GONCALVES FREIRE(*79.***.*17-31); ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO(*18.***.*87-46); MUNICIPIO DE ARACRUZ(27.***.***/0001-66); Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, INTIMO a(s) parte(s) para que apresentem os documentos necessários para instruir o ofício precatório de ID. 63703181.
Informo que a lista de peças e informações necessárias à formação do precatório está disponível no seguinte link: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/LISTA-DE-PECAS-E-INFORMACOES-FORMACAO-DE-PRECATORIOS.pdf .
Além disso, ressalto que os documentos devem ser entregues fisicamente no cartório. 12 de março de 2025 -
12/03/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002072-18.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, INTIMO a(s) parte(s) para apresentar dados bancários e informações essenciais para instruir ofício precatório.
ARACRUZ-ES, 21 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 12:41
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
21/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO - CPF: *18.***.*87-46 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ (EXECUTADO).
-
19/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002072-18.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO - ES19260 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ARIANE MAIA GUIMARÃES SEPULCHRO em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pelas razões expostas na inicial e documentos que acompanham.
Impugnação apresentada pelo executado no ID 44722226.
A parte exequente concordou com os cálculos do Município de Aracruz no ID 44949592.
Certidão da Contadoria no ID 53529279, com a informação de que os cálculos atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública. É o relatório, DECIDO.
Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos do Município, ACOLHO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o crédito da exequente em R$ 429.267,67 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), atualizados até março/2024.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) Seja oficiado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, na forma do art. 535, § 3°, I, do CPC, para a formalização de precatório, no valor de R$ 429.267,67 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), atualizados até março/2024, devido pelo Município de Aracruz em favor de ARIANE MAIA GUIMARÃES SEPULCHRO.
Deve-se observar o que dispõe o art. 627 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Custas finais pelo executado, caso haja.
CONDENO a exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre valor pleiteado e aquele homologado, na forma do art. 85, §3º, I e §7º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 11:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:17
Decorrido prazo de ARIANE MAIA GUIMARAES SEPULCHRO em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
-
28/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
01/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:20
Processo Inspecionado
-
10/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016667-79.2004.8.08.0048
Farloc Comercio e Servicos LTDA
Fmst Servicos Tecnicos LTDA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2004 00:00
Processo nº 0007135-75.2012.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Luciano Novaes de Sousa Turismo ME
Advogado: Valmir Santos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2012 00:00
Processo nº 5005039-45.2025.8.08.0024
Valvique Vieira Lopes Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Ricardo Marcovecchio Leonardeli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 17:32
Processo nº 5020220-30.2022.8.08.0012
Sidnei Cardoso Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Graice Kelly de Oliveira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2022 14:58
Processo nº 0017435-19.2000.8.08.0024
Banco Banorte SA .
Jose Roberto de Santana
Advogado: Servio Basto dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2000 00:00