TJES - 0017435-19.2000.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017435-19.2000.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BANORTE SA .
EXECUTADO: NACYR AMM, JOSE ROBERTO DE SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL - PE35724 D E S P A C H O Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/04/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BANORTE SA . em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:12
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017435-19.2000.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BANORTE SA .
EXECUTADO: NACYR AMM, JOSE ROBERTO DE SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GUARENGHI - PR43495, SERVIO BASTO DOS SANTOS - ES3178 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo.
Considerando o baixo valor constrito (R$ 334,37), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 22:12
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO BANORTE SA . em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:23
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2022 08:29
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2000
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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