TJES - 5002529-59.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMAR COSTA - CPF: *11.***.*48-20 (REQUERENTE).
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27/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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08/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ADEMAR COSTA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5002529-59.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMAR COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. 2) O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 3) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 4) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 5) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 6) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61863641 Petição Inicial Petição Inicial 25012414514305800000054942034 61863644 Procuração Ademar_001 Documento de comprovação 25012414514335800000054942036 61863645 Declaração de Hipossuficiência Ademar_001 Documento de comprovação 25012414514358000000054942037 61865204 IDENTIDADE ADEMAR COSTA_002 Documento de comprovação 25012414514382600000054942043 61865205 Comprovante de residência ADEMAR COSTA_001 Documento de comprovação 25012414514401500000054942044 61865206 EXTRATOS ADEMAR COSTA PASEP_001 Documento de comprovação 25012414514421000000054942045 61865207 1 Relatório Técnico-PASEP - ADEMAR COSTA (1) Documento de comprovação 25012414514460700000054942046 61865209 2 CALCULO PASEP - ADEMAR COSTA (1) Documento de comprovação 25012414514479200000054942048 61878372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012416070534100000054954845 -
12/05/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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29/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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