TJES - 5006599-47.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006599-47.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILLY FERREIRA COUTINHO REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré apresentou contestação, alegando as hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
16/07/2025 10:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 10:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 03:38
Decorrido prazo de KAMILLY FERREIRA COUTINHO em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006599-47.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILLY FERREIRA COUTINHO REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte ré apresentou contestação, alegando as hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
14/05/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:24
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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07/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2024 17:02
Desentranhado o documento
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16/07/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 10:40
Juntada de Petição de habilitações
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27/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:47
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 09:47
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 09:47
Expedição de carta postal - citação.
-
20/05/2024 09:47
Expedição de carta postal - citação.
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08/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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