TJES - 5000362-74.2024.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (INTERESSADO) e MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*90-54 (INTERESSADO).
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18/06/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000362-74.2024.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) INTERESSADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 71125658).
COLATINA-ES, 17 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
17/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:49
Juntada de Alvará
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12/06/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000362-74.2024.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) INTERESSADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274, RICARDO CALIMAN GOTARDO - ES11235, TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do depósito id n° 70545491, bem como, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000362-74.2024.8.08.0066 INTERESSADO: MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA Nome: MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA Endereço: RUA JUSTINA ZAGO TONINI, 30, VILA REAL, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
14/05/2025 12:04
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 11:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*90-54 (REQUERENTE).
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18/09/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:59
Expedição de intimação - diário.
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29/08/2024 14:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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29/08/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*90-54 (REQUERENTE).
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19/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 12:24
Expedição de intimação - diário.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:19
Audiência Una realizada para 17/06/2024 16:30 Marilândia - Vara Única.
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17/06/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:20
Expedição de carta postal - intimação.
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14/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:35
Expedição de intimação - diário.
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02/05/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:51
Audiência Una designada para 17/06/2024 16:30 Marilândia - Vara Única.
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02/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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