TJES - 5009634-26.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5009634-26.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ANTONIO SILVA ROCHA Endereço: Rua dos Lavradores, 13, Padre Gabriel, CARIACICA - ES - CEP: 29141-846 Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - ES19683 REQUERIDO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, E12, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Trata-se de demanda exercida sem comprovante de residência atual e em nome próprio que, neste microssistema, é documento indispensável para a propositura da ação.
Isso porque, se a incompetência territorial é causa de extinção do processo e, por isso, o juiz deve conhecê-la de ofício, é ônus da parte instruir o processo com o documento que comprove a competência do Juízo.
Assim, se a parte não dispõe desse documento, não se enquadrando nas exigências da LJE, resta buscar o Juízo tradicional.
Registro, não obstante, que há diversos documentos indicando que o autor, na verdade, reside em Vitória (contrato com o requerido, reclamação no PROCON, agência da Previdência Social, etc.).
Ante o exposto, extingo o processo na forma do art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 9 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
10/06/2025 17:02
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:51
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 17:48
Audiência Una cancelada para 10/06/2025 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5009634-26.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO SILVA ROCHA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA ROBERTA DE ALMEIDA DIAS - ES19683 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 12 de maio de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:48
Audiência Una designada para 10/06/2025 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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10/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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