TJES - 5001144-12.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001144-12.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE CLAUDIO MARQUES DA GRACA, ANTONIO PUTTIM, MARIA ROSA COAN PUTTIN, MARQUIELE BRAVO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 D E S P A C H O Diante da ausência da impugnação da executada, não indicando oposição à penhora realizada, via Sisbajud, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Unifique os valores em uma conta judicial.
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará/transferência/saque em favor da parte exequente, conforme requerimento retro.
Em seguida, intime-se, inclusive para atualizar o saldo devedor, indicar medidas constritivas.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, com relação aos honorários advocatícios de sucumbência.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
16/07/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 14:13
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001144-12.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE CLAUDIO MARQUES DA GRACA, ANTONIO PUTTIM, MARIA ROSA COAN PUTTIN, MARQUIELE BRAVO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 D E S P A C H O Diante da ausência da impugnação da executada, não indicando oposição à penhora realizada, via Sisbajud, promovi o pedido de transferência para conta judicial vinculada ao Banestes, conforme documento em anexo.
Unifique os valores em uma conta judicial.
Efetivado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará/transferência/saque em favor da parte exequente, conforme requerimento retro.
Em seguida, intime-se, inclusive para atualizar o saldo devedor, indicar medidas constritivas.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, com relação aos honorários advocatícios de sucumbência.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001144-12.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE CLAUDIO MARQUES DA GRACA, ANTONIO PUTTIM, MARIA ROSA COAN PUTTIN, MARQUIELE BRAVO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO(S) MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) COM CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVAS, ID(S) Nº63001104, 63000150, 63001060 E 62999844, E REQUERER O QUÊ DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
07/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:54
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:08
Processo Inspecionado
-
25/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 24/11/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:13
Expedição de Mandado - citação.
-
23/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:02
Expedição de Mandado - citação.
-
20/03/2023 19:33
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 16/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:08
Expedição de Mandado - citação.
-
20/03/2023 18:08
Expedição de Mandado - citação.
-
02/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 20:48
Processo Inspecionado
-
27/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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