TJES - 5040472-14.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para CONDOMINIO DO EDIFICIO NAUTIC BAY - CNPJ: 57.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) e IGOR ROMAO PRATES - CPF: *23.***.*61-96 (EXECUTADO).
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20/05/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:27
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - Citação.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5040472-14.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAUTIC BAY EXECUTADO: IGOR ROMAO PRATES Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112811202523700000052512919 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112811202556600000052512920 3.
ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO Documento de comprovação 24112811202590500000052512921 4.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de comprovação 24112811202628500000052512922 5.
PLANILHA Documento de comprovação 24112811202665500000052512923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120413302092300000052882667 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO NAUTIC BAY Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 3515, - de 021 a 777 - lado ímpar, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035 Nome: IGOR ROMAO PRATES Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3515, apto 604, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035 -
13/02/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:25
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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