TJES - 5003670-80.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 19/04/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE OLIMPO - CNPJ: 48.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
19/04/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de desistência da ação
-
01/03/2025 02:52
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
-
01/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5003670-80.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE OLIMPO EXECUTADO: LUCAS GOMES SANTARELLI Advogados do(a) EXEQUENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que o exequente anexou aos autos a convenção de condomínio na sua integralidade, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020510095761300000055537213 AGE 05.05.2023 MONTE OLIMPO REGISTRADA Documento de Identificação 25020510095782300000055537221 CONVENCAO - MONTE OLIMPO Documento de Identificação 25020510095813300000055537224 PROCURACAO ASSINADA - MONTE OLIMPO Pagamento aos credores em PDF 25020510095865100000055537225 REGIMENTO INTERNO - MONTE OLIMPO Documento de representação 25020510095889600000055537230 SUBSTABELECIMENTO NOVO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020510095912100000055537232 PLANILHA - DEBITO ATUALIZADO Documento de comprovação 25020510095931300000055537234 1507 boleto Documento de comprovação 25020510095943600000055537236 1507 NOTIFICACAO HORARIO OBRA Documento de comprovação 25020510095963300000055537237 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020612354189400000055637677 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE OLIMPO Endereço: Rua Um, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-710 Nome: LUCAS GOMES SANTARELLI Endereço: Rua Um, 321, Residencial Monte Olimpo, ap 1507, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-710 -
13/02/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 23:24
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000230-11.2022.8.08.0026
Municipio de Itapemirim
E &Amp; L Producoes de Software LTDA
Advogado: Orlando Bergamini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2022 17:13
Processo nº 5035179-63.2024.8.08.0035
Marco Antonio Silva Mariano
Estado do Espirito Santo
Advogado: Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 13:35
Processo nº 5013627-47.2021.8.08.0035
Igreja Crista Maranata
Municipio de Vila Velha
Advogado: Leonardo Gonoring Goncalves Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2021 17:06
Processo nº 5009902-53.2024.8.08.0000
Davi Dutra Pereira
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Alexandra Mariani da Costa Cardoso
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2024 14:05
Processo nº 0002299-06.2024.8.08.0035
Thais Dalla Nora Alves
Edgard Marciano Pereira Jorge
Advogado: Altair Jose Silveira Rabelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 17:50