TJES - 5013627-47.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5013627-47.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA CRISTA MARANATA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCAS ARMOND DA COSTA NUNES - ES31757 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, EXEQUENTE: IGREJA CRISTA MARANATA , por intermédio de seu patrono, para fornecer DADOS BANCÁRIOS da parte e advogado (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019); comprovação documental da situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019), informações necessárias para expedição do precatório.
Outrossim, informo que não foram localizadas as cópias físicas das peças processuais necessárias para expedição do precatório e assim SOLICITO que sejam entregues junto ao setor de atendimento da 1ª Secretaria Inteligente de Vila Velha/ES, para serem entregues à Equipe 2 responsável, devido a unificação das serventias, pela expedição de precatórios, conforme listagem constante do ID Nº70765646.
VILA VELHA-ES, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:08
Desentranhado o documento
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07/07/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5013627-47.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA CRISTA MARANATA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCAS ARMOND DA COSTA NUNES - ES31757 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, EXEQUENTE: IGREJA CRISTA MARANATA, por intermédio de seu patrono, para entregar em cartório as cópias físicas necessárias ao reenvio do precatório, conforme ID's 50171037 e ID nº50171004.
Segue abaixo a listagem de informações e documentos exigidos, nos termos do Ato Normativo nº17/2022: LISTA DE PEÇAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO PEÇAS NECESSÁRIAS OBS.1: a ausência de peças e cálculos implica na devolução imediata da requisição (inc.
I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res.
CNJ 303/2019).
OBS.2: as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc.
II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022).
FASE DE CONHECIMENTO 01 Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ava - CDA). 02 Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original.
Nunca somente o substabelecimento. 03 Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04 Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária).
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado.
FASE DE EXECUÇÃO 05 Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06 Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07 Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08 Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução.
Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09 Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10 Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11 Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12 Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento.
PEÇAS ADICIONAIS 13 Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14 Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15 Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16 Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria de Precatórios INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01 Data de nascimento (inc.
VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc.
X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02 Dados bancários (inc.
X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03 No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc.
XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04 No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05 No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06 A situação regular do CPF ou a situação ava do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07 Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08 A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09 No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019).
VILA VELHA-ES, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5013627-47.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IGREJA CRISTA MARANATA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi encaminhada a intimação eletrônica ao exequente para ciência do desarquivamento dos autos nº 0012002-05.2017.8.08.0035 ( processo físico) e vista dos mesmos, em conformidade com o requerimento juntado aos autos fls. 842.
VILA VELHA-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:17
Juntada de Decisão
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:18
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para IGREJA CRISTA MARANATA - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE VILA VELHA - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
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28/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
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27/07/2023 16:50
Conta Atualizada
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21/07/2023 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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21/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:33
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 08/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 05:26
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 08/05/2023 23:59.
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29/03/2023 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 18:34
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 19:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 16:54
Processo Inspecionado
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27/05/2022 16:54
Decisão proferida
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27/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 14:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 22/03/2022 23:59.
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24/01/2022 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:24
Conclusos para despacho
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28/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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