TJES - 5000230-11.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 19:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 22/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000230-11.2022.8.08.0026 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM REQUERIDO: E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ORLANDO BERGAMINI JUNIOR - ES12501 Advogado do(a) REQUERIDO: VALMIR SILVA COUTINHO GOMES - ES7556 SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de Pedido de Tutela Cautelar antecedente formulado pelo MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM em face de E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, nos termos da petição inicial e documentos atrelados ao ID nº 11703297.
Tutela de urgência concedida no ID nº 12054283.
Por despacho de ID nº 38865184, fora determinada a emenda à inicial, sob pena de extinção do feito.
Embora devidamente intimada (ID nº 42085761), a parte autora deixara transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado (ID nº 47603722). É o breve relatório.
Decido.
Consoante já consignado no ID nº 38865184, a disposição contida no art. 303, §1º, inc.
I, é no sentido de que "§1º.
Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar."Tenho que a peça inaugural falece de elementos essenciais para que a pretensão veiculada pelos autores tenha curso neste juízo.
Conforme relatado, embora devidamente intimada a parte autora para emendar a inicial, não adotara tal providência, de modo que se impõe o indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 321 e 303, §6º, ambos do CPC.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos está a constar, com amparo legal no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, ante a não configuração de sucumbência.
Transitada em julgado, não subsistindo pendências ou requerimentos, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 21:36
Conclusos para decisão
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29/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 03/06/2024 23:59.
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25/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:22
Processo Inspecionado
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20/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:30
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2022 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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14/02/2022 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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