TJES - 5000268-91.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2025 01:36 Decorrido prazo de ELZINDA TAVARES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:05 Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
 
 Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000268-91.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZINDA TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC).
 
 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 1º e 5º).
 
 Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, eis que não vislumbro fortes indícios do alegado no que se refere a incapacidade laboral, os documentos apresentados com a exordial são insuficientes e extemporâneos, sendo imprescindível maior instrução probatória para tal desiderato.
 
 Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que esta unidade judiciária ainda não possui o centro judiciário de solução consensual de conflitos com conciliadores/mediadores, necessários à plena aplicabilidade dos arts. 334 e seguintes do CPC.
 
 Além do que, a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo já consignou expressamente o desinteresse do INSS na autocomposição, como regra, nos termos do Of. n. 42/2016 da SEGAB/PFES/PGF/AGU, publicado no DJ dia 08/04/2016.
 
 Cite-se a parte ré, para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183, e 335, III), sob pena de revelia (CPC, 344).
 
 Havendo apresentação tempestiva de contestação com qualquer das matérias previstas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Diligencie-se.
 
 Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
 
 HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito
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                                            29/04/2025 17:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/04/2025 17:36 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            28/04/2025 20:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 16:41 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            08/04/2025 17:08 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 20:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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