TJES - 0004733-60.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO BORLOT BOLSONI LIMA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Telefone:(27) 33574544 PROCESSO Nº: 0004733-60.2023.8.08.0048 REU: GUSTAVO BORLOT BOLSONI LIMA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado, por intermédio de advogado constituído (procuração de fls. 51 - vol. 001 - parte 02 - ID 39178419), ofereceu RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ID 66691556).
Como é cediço, quando não se tratar de preliminares, as questões meritórias somente serão analisadas com a realização da instrução processual e, consequentemente, maior aprofundamento dos fatos ocorridos, razão pela qual deixo tal apreciação para o momento oportuno.
Outrossim, uma vez que não vislumbrei a incidência das hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos dos art. 400 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 11.719/2008, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES e JULGAMENTO para o dia 08/07/2025 às 14:30 horas , de forma presencial/híbrida.
INTIME-SE O ACUSADO NO ENDEREÇO JUNTADO AOS AUTOS DE ID 66691560.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na peça acusatória.
Intime-se a defesa do acusado.
Intime-se o MPES para ciência da presente Decisão.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0004733-60.2023.8.08.0048 Horário: 8 jul. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*24-44 Cumpra-se.
SERRA, data registrada no sistema.
GUSTAVO GRILLO FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 00:47
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 16:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/10/2024 14:12
Recebida a denúncia contra GUSTAVO BORLOT BOLSONI LIMA (FLAGRANTEADO)
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27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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