TJES - 5014619-02.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de J. AZIZ COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Publicado Citação eletrônica em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5014619-02.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: J.
AZIZ COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HIBRIDA, e DECISÃO LIMINAR - VIA DJEN Conforme ATO NORMATIVO 19/2025 (publicado em 29/01/2025) e por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a citação eletrônica para o REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., na pessoa de seu(sua) patrono(a)/PROCURADORIA, habilitado(a) para receber as citações eletrônicas, restando ciente de todos os termos da presente ação conforme documentos listados abaixo.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO para Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada e CERTIDÃO LINK ZOOM ID: 67592559 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 4) INTIMAÇÃO DA DECISÃO (TA) ID : 67649212 QUE INDEFERIU A LIMINAR DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 23/07/2025 Hora: 14:50 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- A Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia nos moldes do art 9º ,§4º e 20, da LEI 9099/95, sendo que , os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art 45 do Código Civil e art 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042314512276500000059993444 1-Petição bebs espeteria Petição (outras) em PDF 25042314512292500000059993452 2-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042314512312800000059993454 3-contrato social Espetaria Documento de comprovação 25042314512334800000059995006 4-certidao simplificada Documento de comprovação 25042314512366300000059995007 5-seras Documento de comprovação 25042314512387800000059995009 6-vivo Documento de comprovação 25042314512418600000059995011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042316112126100000060009070 LINK ZOOM Certidão - Juntada 25042316121516600000060009076 Decisão Decisão 25042416462992400000060060047 VITÓRIA, 6 de maio de 2025 ELISABETE AMORIM FERNANDES Diretora de Secretaria do 4º JEV Vitória -
06/05/2025 11:46
Expedição de Citação eletrônica.
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Citação eletrônica.
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24/04/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar a J. AZIZ COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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23/04/2025 16:12
Juntada de
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23/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:50, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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