TJES - 0003089-68.2012.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:02
Decorrido prazo de CH CAPITAL EIRELI - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:02
Decorrido prazo de GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0003089-68.2012.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SR COLLECTION GESTAO EMPRESARIAL LTDA, GBR FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, CH CAPITAL EIRELI - EPP REQUERIDO: ABSOLUTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, JOAO BATISTA RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA - SP397029 Advogados do(a) REQUERENTE: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA - ES10784, UDNO ZANDONADE - ES9141 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GERMANO PREZIA - SP452846 Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 DESPACHO Considerando que a Petição de Id nº 46925561, aonde a parte Autora apresentou certidão simplificada do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, indicando o endereço da empresa e nome dos sócios.
Ao analisar as informações constantes na certidão de Id nº 46925566, verifico que o endereço da Requerida, é o mesmo daquele realizado diligência em duas vezes (páginas 54 a 56 e 62 a 63, volume 001, parte 02), sendo que em uma das tentativas de citação realizadas por Oficial de Justiça, não encontrou a empresa, pois ninguém soube precisar o local que situava a empresa no km 391, uma vez que não consta número no endereço.
Em relação aos sócios, observo que a certidão indica como representante os senhores JOMAR ALVES DA SILVA e LUIZ CLÁUDIO CARVALHO CAVALCANTE, que também já houve tentativas de citação em nome dos mesmo, com base nos endereços fornecidos pela consulta de sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud), sendo que ambas tentativas foram infrutíferas - AR’s sem sucesso na citação (páginas 24 e 25, volume 001, parte 03).
Portanto, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 dias e requerer o que entender de direito, sob pena de consideração de abandono da causa.
Considerando as cessões de créditos existentes no processo, proceda à retificação do polo ativo da ação para que conste exclusivamente o nome da empresa "SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50".
Diligencie-se.
SERRA-ES, 25 de abril de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
30/04/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 18:13
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2012
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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