TJES - 5000690-26.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA HENRIQUE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DIAS DA CUNHA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIAFFA, MARTINS & DI GIORGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000690-26.2021.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIAFFA, MARTINS & DI GIORGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEBER DIAS DA CUNHA, MARIA DA PENHA HENRIQUE, IONE GONCALVES DORNELAS ALVES, MARCOS FELONTA ALVES INVENTARIANTE: GUILHERME HENRIQUE DIAS DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). procurador(a) da parte interessada para ciência da devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
IÚNA-ES, 22 de maio de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
26/05/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 01:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:23
Juntada de Certidão - Intimação
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000690-26.2021.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIAFFA, MARTINS & DI GIORGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEBER DIAS DA CUNHA, MARIA DA PENHA HENRIQUE, IONE GONCALVES DORNELAS ALVES, MARCOS FELONTA ALVES INVENTARIANTE: GUILHERME HENRIQUE DIAS DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 DECISÃO Caiafa e DiGiorgio Advogados Associados, devidamente qualificado nos autos, deu início à presente fase de Cumprimento de Sentença em desfavor de Espólio de Cleber Dias da Cunha, representador por seu inventariante Guilherme Henrique Dias da Cunha, Maria da penha Henrique, Ione Gonçalves Dornelas Alves e Marcos Felonta Alves, todos igualmente qualificado nos autos.
As partes entabularam acordo, conforme Id. 65333435, motivo pelo qual pugnam pela homologação do acordo e consequente suspensão dos autos até o cumprimento deste. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Verifico que a parte exequente e os executados Espólio de Cleber Dias da Cunha e Maria da Penha Henrique, entabularam acordo, tendo pugnado pela homologação do mesmo, bem como pela suspensão do processo até a data do pagamento da última prestação, qual seja até a data de 26/12/2025.
Tendo-se em vista o termo de acordo celebrado entre as partes, com base no artigo 313, VIII, do Código de Processo Civil, defiro o pedido, e por este motivo, suspendo o processo até dezembro de 2025.
Aguarde-se em cartório.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar total cumprimento do acordo, dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Iúna/ES, 22 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 17:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/04/2025 17:11
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/04/2025 16:39
Juntada de Certidão - Intimação
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23/04/2025 03:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/04/2025 03:57
Processo Inspecionado
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA HENRIQUE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DIAS DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:49
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:28
Expedição de Mandado - intimação.
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21/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:41
Expedição de Mandado - intimação.
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18/07/2024 12:40
Expedição de Mandado - intimação.
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09/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
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04/03/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 10:32
Processo Inspecionado
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08/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 17:40
Conclusos para despacho
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01/07/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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