TJES - 5016441-42.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5016441-42.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDINO BINDA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ LANI - MG226504, PAMELA CAROLYNE LANA - MG220886 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Bernardino Binda Filho em face do Banco do Brasil S/A, sob a alegação de desfalques e má gestão da conta individual vinculada ao Programa PASEP, especialmente quanto a lançamentos a débito supostamente indevidos e sem comprovação de repasse ao correntista.
Conforme análise já delineada nos autos, o cerne da controvérsia reside na legalidade e comprovação dos lançamentos a débito realizados na referida conta, questão que atualmente se encontra submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1300, assim formulado: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Referido tema foi afetado à sistemática dos recursos especiais repetitivos, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decisão da Primeira Seção do STJ, com relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsps 2162222/PE, 2162323/PE e outros), e, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, houve determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, sejam eles individuais ou coletivos.
A presente demanda insere-se diretamente na matéria de direito em análise no Tema 1300, de modo que a sua tramitação deve ser suspensa até o julgamento definitivo da tese repetitiva, sob pena de vulneração aos princípios da uniformização da jurisprudência e da segurança jurídica.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dê-se ciência às partes.
Certifique-se nos autos.
Após o trânsito em julgado do acórdão que fixar a tese repetitiva, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da aplicabilidade da tese firmada ao caso concreto, e para eventual requerimento de prosseguimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
10/07/2025 21:25
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 20:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo nº 1300 STJ
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04/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:34
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5016441-42.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDINO BINDA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ LANI - MG226504, PAMELA CAROLYNE LANA - MG220886 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que a Contestação ID 69642828 foi TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) requerente(s) para, caso queira(m), apresentar(em) réplica, no prazo legal.
Linhares/ES, 29 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:59
Publicado Despacho - Carta em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5016441-42.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDINO BINDA FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ LANI - MG226504, PAMELA CAROLYNE LANA - MG220886 Nome: BERNARDINO BINDA FILHO Endereço: Rua João Francisco Calmon, 1892, - de 1588 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-142 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A(00.***.***/0618-16); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: rua jeronimo vervloet, 178, centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 DESPACHO / OFÍCIO CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Custas recolhidas pela parte autora, motivo pelo qual reputo por prejudicado o pedido de AJG.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121713391319500000053662168 DOC1_CNH (5) Documento de Identificação 24121713391358400000053662178 DOC2_COMP_RESIDENCIA (4) Documento de comprovação 24121713391379200000053662184 DOC3_PROCURACAO (10) Documento de comprovação 24121713391407400000053662186 DOC4_EXTRATOS (3) Documento de comprovação 24121713391437500000053662187 DOC5_LAUDO_PERICIAL (10) Documento de comprovação 24121713391500700000053662189 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121720253103100000053672903 Despacho Despacho 24121912324380900000053791467 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121912324380900000053791467 Juntada de Guia Juntada de Guia 25011315514641900000054313523 COMPROVANTE DE PAGAMENTO BERNADINO BINDA FH Documento de comprovação 25011315514657400000054313525 LINHARES, 01/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 09:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 22:55
Processo Inspecionado
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25/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/01/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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