TJES - 5017750-19.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:13
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5017750-19.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEONARDO BELLONI CIPRIANO, BIANCA FASSARELLA BRUNORO INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por LEONARDO BELLONI CIPRIANO e OUTRO em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S.A., com o desiderato de ver satisfeita a obrigação estabelecida por meio da sentença do id. 65622205.
O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei 9.099/95, informa que o processo de execução extingue-se entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito (art. 924, inciso II do CPC).
No entanto, os efeitos dessa extinção só passam a ser produzidos, quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, extrai-se que houve o cumprimento integral da obrigação (id. 70926609), razão pela qual impõe-se o reconhecimento da satisfação integral.
Dispositivo.
Ante o exposto, declaro satisfeito o débito, nos termos do art. 925 do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95).
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado.
Evelyn Avelino Kapitzky Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95.
Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88).
No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos.
Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir.
Com tais fundamentos, HOMOLOGO a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
01/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 10:17
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:26
Juntada de
-
09/06/2025 14:58
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
03/06/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
02/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5017750-19.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LEONARDO BELLONI CIPRIANO, BIANCA FASSARELLA BRUNORO INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, encaminho a presente intimação ao REQUERIDO para que cumpra o disposto na sentença de id 65622205 no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido e de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei.
Tudo conforme a ORDEM DE SERVIÇO 01/2024 ,expedida em 06/08/2024: Vitória, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
22/05/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5017750-19.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO BELLONI CIPRIANO, BIANCA FASSARELLA BRUNORO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE PYLRO SPECIMILLI - ES25280, BRUNO PYLRO SPECIMILLI - ES20477 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito no prazo de lei.
VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2025.
JOELMA VETIS SILVA BITTENCOURT Diretor de Secretaria -
29/04/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para BIANCA FASSARELLA BRUNORO - CPF: *35.***.*30-27 (REQUERENTE), LEONARDO BELLONI CIPRIANO - CPF: *28.***.*13-60 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 20:39
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 20:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 20:38
Expedição de Citação eletrônica.
-
25/03/2025 10:59
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
26/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2024 13:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:31
Expedição de carta postal - citação.
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2024 16:42
Expedição de carta postal - citação.
-
14/05/2024 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004750-54.2025.8.08.0011
Aline Pinheiro Gava Antoneli
Parana Banco S/A
Advogado: Wanderson de Almeida Ventura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 15:09
Processo nº 5000217-44.2021.8.08.0059
Rosana Araujo Ghisolfi
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Vania Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2021 16:38
Processo nº 5025993-85.2024.8.08.0012
Welington Zuccon de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Josieli Pani Zuccon de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 17:12
Processo nº 5000922-72.2024.8.08.0015
Paulo Regio Neto
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Altivo Bernardes de Abreu Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2024 11:24
Processo nº 5016918-21.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Raimundo Gomes Santos
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2022 01:49