TJES - 5007040-67.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTO SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007040-67.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MAYARA CHRISTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA ALVARÁ / TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA FICA(M) INTIMADO(S) – POR MEIO DE SEU(S) ADVOGADO(S) – PARA : 1º – Ciência do(s) alvará(s) e/ou transferência(S) eletrônica juntada(s) aos autos. 2º - Intimados do(s) ato(s) judicial(ais) ID(s): 67847010 SERRA-ES, 26 de maio de 2025.
FELIPPE TONON MARTINELLI Diretor de Secretaria -
26/05/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 12:22
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007040-67.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MAYARA CHRISTO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MAYARA CHRISTO SILVA.
Conforme se observa no despacho de id. 39324714 (e anexo de id. 39324724), foi realizada pesquisa através do sistema SISBAJUD e, com isso, houve o bloqueio do valor de R$ 827,13 (oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos) da conta da executada.
Em respeito ao artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, a executada foi intimada para se manifestar a respeito do valor bloqueado (certidão-mandado nº 5241829 de id. 51566775).
No entanto, quedou-se inerte (certidão de id. 55890613).
Dessa forma, considerando que a parte executada foi devidamente intimada e permaneceu silente, é cabível a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Confira-se o entendimento jurisprudencial pátrio sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1235/STJ.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE DE SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 833, X, DO CPC.
REGRA DE DIREITO DISPONÍVEL QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO TEMPESTIVA PELO EXECUTADO.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 833, 854, §§ 1º, 3º, I, E § 5º, 525, IV, E 917, II, DO CPC. [...] 4.
O CPC/2015 não apenas trata a impenhorabilidade como relativa, ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do art. 833, como também regulamenta a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, prevendo que, após a determinação de indisponibilidade, incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, cuja consequência para a ausência de manifestação é a conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 3º, I, e § 5º), restando, para o executado, apenas o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução (arts. 525, IV, e 917, II). (REsp n. 2.061.973/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 2/10/2024, DJe de 7/10/2024.) Ante o exposto, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, bem como a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este juízo.
Determino a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor depositado no despacho de id. 39324714 (e anexo de id. 39324724), em favor de DACASA FINANCEIRA S.A., CNPJ Nº 27.***.***/0001-65, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), AGÊNCIA 2503, CONTA: 0560-0.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
05/05/2025 08:00
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTO SILVA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:29
Juntada de
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22/08/2024 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
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28/05/2024 17:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 13:00
Juntada de
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03/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:13
Expedição de carta postal - intimação.
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07/03/2024 16:47
Processo Inspecionado
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07/03/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:19
Conclusos para decisão
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05/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 14:51
Processo Inspecionado
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15/03/2023 16:01
Processo Inspecionado
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15/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 12:27
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:18
Juntada de
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07/03/2022 16:14
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2021 18:17
Decisão proferida
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18/11/2021 18:45
Conclusos para decisão
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04/10/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 20:42
Decisão proferida
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01/09/2021 20:42
Processo Inspecionado
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15/07/2021 18:49
Conclusos para decisão
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15/07/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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