TJES - 5001365-56.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001365-56.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: RUBIANA AMARO DA SILVA OLIVEIRA, JONATHAS DA CUNHA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a providenciar o pagamento das custas finais, conforme certidão da Contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida ativa, nos termos da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/06/2025 16:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
12/06/2025 15:55
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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09/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), JONATHAS DA CUNHA BARBOSA - CPF: *19.***.*52-67 (EXECUTADO) e RUBIANA AMARO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *85.***.*41-90 (EXECUTADO)
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001365-56.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 EXECUTADO: RUBIANA AMARO DA SILVA OLIVEIRA, JONATHAS DA CUNHA BARBOSA Advogados do(a) EXECUTADO: CLINTON GOZZER CIMADON - ES21200, IZABELLA SIMADON VIEIRA - ES27439 SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando o adimplemento da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Em havendo averbações determinadas por este Juízo, EXPEÇA-SE ofício ao RGI competente.
Fica o exequente advertido que as averbações por ele inseridas, deverão ser por ele baixadas, devendo diligenciar diretamente junto ao RGI, com o pagamento dos respectivos emolumentos.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas.
Havendo custas, INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 06:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 06:12
Processo Inspecionado
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de IZABELLA SIMADON VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 17/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 02/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:06
Decorrido prazo de JONATHAS DA CUNHA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:29
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/07/2023 12:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/06/2023 04:02
Decorrido prazo de CLINTON GOZZER CIMADON em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:02
Decorrido prazo de IZABELLA SIMADON VIEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 15:44
Decorrido prazo de JONATHAS DA CUNHA BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/05/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 19:43
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/04/2023 14:54
Expedição de Mandado - citação.
-
09/04/2023 07:54
Publicado Intimação eletrônica em 14/03/2023.
-
09/04/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/03/2023 15:41
Apensado ao processo 5000573-34.2023.8.08.0038
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/03/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/03/2023 13:06
Processo Inspecionado
-
10/03/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/01/2023 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 25/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 17:20
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2022 14:24
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 16/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:38
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2022 16:31
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 11/04/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/03/2022 14:13
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 14:30
Expedição de Mandado - citação.
-
22/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 18:32
Juntada de Petição de juntada de guia
-
08/09/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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