TJES - 5004472-57.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU NICOLETTI PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto por Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, visando à reforma de decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita a Antonio Tadeu Nicoletti Pereira.
O recorrente reitera os argumentos já expendidos no recurso anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que concedeu a gratuidade de justiça ao agravado deve ser mantida, considerando a presunção relativa de hipossuficiência e a ausência de novos elementos que infirmem essa condição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A legislação processual estabelece presunção relativa de veracidade quanto à declaração de insuficiência financeira feita por pessoa natural, nos termos do § 3º, do art. 99 do Código de Processo Civil, podendo ser afastada mediante provas que demonstrem capacidade financeira do requerente. 4) O Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça local admitem que a concessão da gratuidade de justiça pode ser condicionada à análise concreta da situação econômica do requerente, cabendo ao magistrado averiguar sua real necessidade. 5) No caso concreto, não há elementos suficientes para afastar a presunção de miserabilidade do agravado, considerando sua renda mensal, os dependentes e as despesas que comprometem a maior parte de seus rendimentos. 6) O agravante não trouxe novos fundamentos jurídicos ou probatórios capazes de infirmar a decisão monocrática, justificando a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A presunção de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade de justiça é relativa e pode ser afastada mediante elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente. 2) A ausência de novos fundamentos jurídicos ou probatórios impede a reforma de decisão monocrática devidamente fundamentada e amparada em jurisprudência consolidada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1305758/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/03/2017; TJES, AI *51.***.*06-52, Rel.
Des.
Samuel Meira Brasil Junior, Terceira Câmara Cível, j. 13/06/2017. - 
                                            
29/04/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 19:52
Conhecido o recurso de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (AGRAVADO) e não-provido
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22/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - julgamento
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22/04/2025 08:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 18:52
Pedido de inclusão em pauta
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12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:26
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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31/07/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU NICOLETTI PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:57
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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27/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU NICOLETTI PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
31/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:25
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
 - 
                                            
04/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU NICOLETTI PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:30
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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16/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:20
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
03/10/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/09/2023 16:05
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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29/08/2023 21:45
Juntada de Petição de contraminuta
 - 
                                            
10/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO TADEU NICOLETTI PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:12
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
 - 
                                            
25/07/2023 15:12
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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25/07/2023 15:12
Expedição de #Não preenchido#.
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14/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/07/2023 19:31
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
10/07/2023 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 12:56
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
 - 
                                            
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2023 18:52
Processo devolvido à Secretaria
 - 
                                            
09/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2023 17:31
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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04/05/2023 17:31
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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04/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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