TJES - 0004766-26.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
28/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004766-26.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: MABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDAME, FABIO ROCHA LOUREIRO Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA - ES13218, VICTOR CARLOS DE LIMA - ES26602, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Considerando o SISBAJUD realizado às fls. 175/176v. (ID. 30264150), foi bloqueada a quantia de R$ 171.983,77 (cento e setenta e um mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) na conta de titularidade do executado FABIO ROCHA LOUREIRO-ME na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL considerando o bloqueio e a ausência de transferência do valor, DETERMINO à Serventia que promova o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores de fls. 175/176v (ID. 30264150) para conta judicial do BANESTES, devidamente individualizada, e em trâmite nesta unidade, sob pena de crime de desobediência de seu representante legal.
Após, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 dias requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo acima, INTIME-SE pessoalmente.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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16/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR CARLOS DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO CLAVER DE ABREU MOREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:33
Processo Inspecionado
-
03/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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