TJES - 5005398-09.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:47
Processo Inspecionado
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12/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005398-09.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CRISPIM PIMENTA REQUERIDO: 3R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PRAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: CINTHYA BASTOS POLASTRELI - ES29169, DANILO CARLOS BASTOS PORTO - ES33860 Advogado do(a) REQUERIDO: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 DECISÃO Conforme se vê dos autos, no ID 54506458, fora proferida decisão saneadora, sendo determinado a intimação das partes para manifestaem quanto a produção de provas, estas assim o fizerem nos IDs 63809160 e 64121526.
Em prosseguimento à lide, defiro o requerimento de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requeridos e na oitiva das testemunhas arroladas pelo autor no ID 64121526, bem como pela prova pericial conforme pleiteado por ambas as partes nos IDs 63809160 e 64121526, estabilizando-se, com isso, o saneamento realizado.
Em continuidade, nomeio para atuar como Perito deste Juízo nestes autos o Eng.
Flávio Lobato La Rocca, devidamente registrado no CREA/ES 5.662¹, que deverá ser intimado para declinar seus honorários, que serão custeados na proporção de 50% para cada parte.
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo. 1º) peço ao Cartório que assegure o cadastro e a habilitação do perito nomeado², no diretório do Google Drive® desta unidade, promovendo sua intimação, pela via eletrônica, para, no prazo de 15 dias, declinar seus honorários periciais. 3º) declinados os honorários pelo perito, intimem-se as partes para promoverem o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito ¹ Com endereço na Av.
Nossa Sr.ª dos Navegantes, 955, Ed.
Global Tower, Sala 1006, Enseada do Suá, Vitória-ES CEP:29050-335 e correio eletrônico [email protected] ou [email protected], Telefones (27) 3376-5662, (27) 3376-5663 e (27) 99997-9700. ² La Rocca EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-91. -
26/04/2025 16:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:58
Processo Inspecionado
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28/02/2025 09:58
Nomeado perito
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28/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:38
Proferida Decisão Saneadora
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16/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:27
Decorrido prazo de JORGE CRISPIM PIMENTA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CINTHYA BASTOS POLASTRELI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:41
Decorrido prazo de PRAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 01:12
Decorrido prazo de 3R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:21
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:21
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:21
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:20
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:19
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:15
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2023 15:15
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:20
Não Concedida a Medida Liminar a JORGE CRISPIM PIMENTA - CPF: *99.***.*97-10 (AUTOR).
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06/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:13
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:10
Decorrido prazo de DANILO CARLOS BASTOS PORTO em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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