TJES - 5000315-61.2025.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 20:06
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL - CPF: *04.***.*63-42 (COATOR), MARIA DA PENHA CIPRIANO - CPF: *19.***.*46-99 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CIPRIANO em 27/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:07
Publicado Mandado - Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000315-61.2025.8.08.0003 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DA PENHA CIPRIANO COATOR: HUGO LUIZ PICOLI MENEGHEL IMPETRADO: MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES Advogados do(a) IMPETRANTE: MARTHA CIPRIANO DA SILVA - DF79624, MATHEUS CIPRIANO DA SILVA - DF61810 Advogado do(a) IMPETRADO: GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS - ES11152 Advogado do(a) COATOR: GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS - ES11152 SENTENÇA Tratam-se os autos de Mandado de Segurança.
No ID 67262265 foi informado pela parte autora que não deseja prosseguir com o processo.
O impetrado ainda não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, ao tempo em que homologo o pedido de desistência na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
23/04/2025 17:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
17/04/2025 05:45
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2025 05:45
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 20:06
Juntada de Petição de desistência da ação
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012587-97.2024.8.08.0011
Terezinha Florinda de Almeida
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Fabricio Taddei Ciciliotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 13:57
Processo nº 5000800-45.2024.8.08.0052
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Breno Schineider
Advogado: Clovis Gomes dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:17
Processo nº 5013570-96.2024.8.08.0011
Jean dos Santos Souza
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Huerlison Antonio Raymundo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 11:25
Processo nº 5001041-32.2025.8.08.0004
Lavinia Garcia da Silva
Nilson Barbosa da Silva
Advogado: Ewandro Luiz Prado Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2025 10:25
Processo nº 0900020-60.2002.8.08.0013
Luzia Helena Trugilho Brum
Joao Emilio Faitanim
Advogado: Eliton Roque Facini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2002 00:00