TJES - 5034685-04.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5034685-04.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: DA LIZZA REFEICOES COLETIVAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622, SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA, por seu(sua) patrono(a), para ciência do AR devolvido em id 65840179, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC.
VILA VELHA-ES, 5 de maio de 2025.
ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
05/05/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS TEIXEIRA em 20/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:33
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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23/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5034685-04.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA REQUERIDO: DA LIZZA REFEICOES COLETIVAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO MENDONCA PEIXOTO - ES22622, SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 DECISÃO A parte exequente apresentou os cálculos do débito atualizado, nos termos do artigo 798, inciso I, "b", do CPC/2015, assim como o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida.
Assim sendo, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado.
Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria.
No mais, cancele-se audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101416090599900000049966777 02 - PROCURAÇÃO - RODRIGO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101416090629100000049966779 03 - CHEQUE Documento de comprovação 24101416090657100000049966780 04 - ATUALIZAÇÃO Documento de comprovação 24101416090683200000049966782 05 - DADOS - DA LIZZA Documento de comprovação 24101416090709200000049966784 Petição (outras) Petição (outras) 24111311002238200000051729418 Docs Pessoais Rodrigo Carlos_compressed Documento de Identificação 24111311002263500000051729419 Comprovante residência Rodrigo Carlos Documento de comprovação 24111311002282800000051729420 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112720395229300000052494984 Nome: RODRIGO CARLOS TEIXEIRA Endereço: Rua Ana Siqueira, 121, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-310 Nome: DA LIZZA REFEICOES COLETIVAS LTDA Endereço: ALOIZO SANTOS, 439, SAO GERALDO II, CARIACICA - ES - CEP: 29146-830 -
13/02/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 16:54
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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