TJES - 5002367-73.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CÍVEL Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefones: 3334-2117 / 2118 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002367-73.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MENDONCA E MACHADO ADVOGADOS AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116-A, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183-A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a), fica intimado o agravado, para ciência do inteiro teor do Agravo Interno ID 14082132, bem como apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vitória/ES, 18 de junho de 2025.
Bruna Stefenoni Queiroz Diretora de Secretaria da Quarta Câmara Cível. -
18/06/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MENDONCA E MACHADO ADVOGADOS em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002367-73.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MENDONCA E MACHADO ADVOGADOS AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116-A, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183-A D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Com a mais respeitosa vênia do eminente Desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, impõe-se exercer o juízo de retratação previsto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que os julgados invocados na Decisão monocrática inserida no id 11787780, em verdade, dizem respeito a tema diverso daquele tratado nos autos.
No caso, todos os mencionados julgados dizem respeito à Decisão na qual o Juiz, no Cumprimento de Sentença, homologa os cálculos devidos pelo devedor, ordena o pagamento e extingue a execução - hipótese em que cabe a interposição do recurso de Apelação.
Já no recurso interposto pela sociedade de Advogados Agravante, concessa venia, não houve extinção da fase executiva; em outras palavras, o feito originário (Ação de Execução Fiscal n.º 0017145-77.2015.8.08.0347) continuará com sua tramitação regular, de modo que a via adequada para impugnar a Decisão recorrida (id 7424857) - relativa a determinação de pagamento de honorários de Advogado de partes excluídas da demanda - realmente é o Agravo de Instrumento.
Do exposto, exerço juízo positivo de retratação e, pois, conheço do Agravo de Instrumento.
Intimem-se as partes desta Decisão e, preclusas as vias recursais, voltem os autos conclusos para julgamento do Agravo de Instrumento.
Vitória, 10 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
24/04/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 18:07
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:07
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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21/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 15:56
Negado seguimento a Recurso de MENDONCA E MACHADO ADVOGADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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16/01/2025 16:24
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MENDONCA E MACHADO ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:44
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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03/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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03/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2024 10:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/09/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2024 10:46
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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13/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:20
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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28/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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28/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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