TJES - 0000830-87.2021.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CLEOMAR SANTOS CAMPOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO DAMIAO VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:08
Publicado Intimação eletrônica em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000830-87.2021.8.08.0015 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: CBPMES WAGNER REUTER BARROS MOTA, CBPMES HUDSON DOS SANTOS MANOEL, SDPMES VINICIOS MOREIRA MONICO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEOMAR SANTOS CAMPOS, GILBERTO DAMIAO VIEIRA, CRISTIANO MARTINS JUNIOR, JOSE DE JESUS SOUZA Advogado do(a) REU: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 Advogado do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA DUARTE - ES30417 DECISÃO Vistos etc.
Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Intime-se as partes, por seus advogados constituídos nos autos, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3.
Ficam ainda intimadas as partes, neste ato, para ciência da integralidade dos autos em referência, devendo se manifestar(em) no prazo legal (ou judicial) a que lhes competir ante os pronunciamentos judiciais com intimação pendente e/ou acerca das manifestações da parte contrária cuja intimação ou ciência inequívoca ainda não tenha ocorrido. 4.
Intime-se ainda as partes acerca desta decisão, por seus advogados constituídos, para em 15 (quinze) dias proceder com o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 5.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 13:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:06
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/04/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:06
Processo Inspecionado
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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