TJES - 5004756-36.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5004756-36.2022.8.08.0021 REQUERENTE: KAIRO DOS SANTOS LOPES NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO - ES28286, NAIARA SAITH - ES30555 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO/MANDADO/CARTA Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença definitivo em que postula a satisfação da obrigação de pagamento pelo executado e sucumbente, do valor correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no comando sentencial já transitado julgado, consoante o ID N°65491777, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito (ID 64424235), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor R$ 5.837,89 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos).
A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, como postulado pela exequente, para pagamento do valor de R$ 5.837,89 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC).
Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC).
APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação.
ALTERE A SERVENTIA CLASSE PROCESSUAL, POIS SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE.
Guarapari-ES, 8 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/04/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para KAIRO DOS SANTOS LOPES NASCIMENTO - CPF: *07.***.*74-59 (REQUERENTE) e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 02:18
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:18
Decorrido prazo de NAIARA SAITH em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:23
Julgado procedente o pedido de KAIRO DOS SANTOS LOPES NASCIMENTO - CPF: *07.***.*74-59 (REQUERENTE).
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19/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 13:11
Processo Inspecionado
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05/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
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25/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 22:29
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
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23/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:50
Decorrido prazo de NAIARA SAITH em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 02:01
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO em 27/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAIRO DOS SANTOS LOPES NASCIMENTO - CPF: *07.***.*74-59 (REQUERENTE).
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24/02/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:16
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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