TJES - 5032047-90.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5032047-90.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: MILENA CORREA CARNEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de MILENA CORREA CARNEIRO, todos devidamente qualificados nos autos.
No evento 62623081, a parte autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 200 do Código de Processo Civil determina que: Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Por sua vez, o art. 485, VIII do CPC, dispõe que: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (...) Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 458, VIII do Código de Processo Civil.
Custas já quitadas.
Sem honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 00:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:36
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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02/08/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:35
Processo Inspecionado
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03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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