TJES - 0002172-39.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002172-39.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILDA SAO PAULO CORREA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO REQUERIDO: GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação quanto à certidão Id. 76084125.
MARATAÍZES26/08/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
26/08/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/08/2025 00:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ZENILDA SAO PAULO CORREA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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17/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002172-39.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ZENILDA SAO PAULO CORREA(*85.***.*41-68); LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO(*57.***.*02-20); GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO(*26.***.*99-12); MARIO SERGIO NEMER VIEIRA registrado(a) civilmente como MARIO SERGIO NEMER VIEIRA(*42.***.*99-53); INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao EXECUTADO para ciência da certidão Id. 76084125.
MARATAÍZES14/08/2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
14/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 25/07/2025 para GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO (EXECUTADO), GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO - CPF: *26.***.*99-12 (REQUERIDO), LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO - CPF: *57.***.*02-20 (EXECUTADO) e ZENILDA SAO PAULO CORREA - CPF: 985.774.417
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14/08/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002172-39.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILDA SAO PAULO CORREA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO REQUERIDO: GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483 SENTENÇA / MANDADO 1.
Versam os autos sobre cumprimento de sentença ajuizada por ZENILDA SÃO PAULO CORREA em face de LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO e GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO, todos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 70144478, realizaram acordo em audiência de conciliação CEJUSC. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 70144478, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC. 3.
Considerando o teor do acordo, bem assim os termos do petitório e comprovante apresentados retro (IDs 70531797 / 70535789), procedo ao levantamento das constrições impostas aos veículos dos executados por meio do sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. 4.
Determino, ainda, a retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, devendo a Secretaria deste juízo proceder as diligências necessárias (SERASAJUD - ID 44664328). 5.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em razão da voluntariedade da jurisdição prestada no presente feito, dado o caráter consensual de resolução da demanda.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. 6.
FIXO os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) que participou da aludida sessão de mediação, DR.
DAVI RODY MACHADO, OAB/ES no 41.117 - CPF n° *22.***.*91-57, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do Decreto 2821/R de 10 de agosto de 2011; EXPEÇA-SE a CERTIDÃO DE ATUAÇÃO indicada no art. 2°, caput, do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n° 01/2021, ficando o(a)(s) advogado(a)(s) intimado(a)(s) para retirada do respectivo documento no prazo de 30 (trinta) dias.
Evidencie-se que a Escrivania deverá fornecer os documentos comprobatórios dos atos praticados ao causídico, nos termos do art. 2°, § 2° do ato alhures mencionado.
Por fim, ficará a cargo do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) iniciar o procedimento administrativo para pagamento, com a formulação de requerimento através do e-mail “[email protected].
As demais diligências estão presentes no Ato Normativo Conjunto n° 01/2021, disponível no sítio https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.phpoption=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20211014&idorgao=767&catid=48, ficando a cargo do responsável sua observância. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 8.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
30/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:00
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2025 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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05/06/2025 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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27/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, Marataízes - Vara Cível.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002172-39.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENILDA SAO PAULO CORREA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO REQUERIDO: GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483 DECISÃO / CARTA / MANDADO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: 1) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 29/05/2025, às 15:00, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); 2) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: 2.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); 2.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 3) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 4) caso não haja acordo, remetam-se os autos a contadoria, para atualizar o débito do valor exequendo. 5) Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas. 6) por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE CARTA / MANDADO.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
15/04/2025 17:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:47
Juntada de Alvará
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06/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Desentranhado o documento
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06/12/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:10
Não recebido o recurso de GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO (EXECUTADO) e LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO - CPF: *57.***.*02-20 (EXECUTADO).
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17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:48
Decorrido prazo de GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:35
Expedição de intimação - diário.
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18/06/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 18:07
Processo Inspecionado
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06/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 05:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 09:20
Expedição de intimação - diário.
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06/07/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:19
Expedição de intimação - diário.
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03/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:28
Processo Inspecionado
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11/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 04:58
Decorrido prazo de GLEYCE DIAS DA COSTA MACHADO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:58
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RIBEIRO MACHADO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:58
Decorrido prazo de ZENILDA SAO PAULO CORREA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:00
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2022.
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10/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:31
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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