TJES - 5012109-91.2021.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 09:19
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5012109-91.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: SANDRILENE BARCELOS BATISTA DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Serviço Social da Indústria - SESI-DR/ES em desfavor de Sandrilene Barcelos Batista em razão da sentença proferida nos autos n. 0015185-92.2013.8.08.0012.
Determinada a intimação para pagamento, os mandados retornaram sem cumprimento conforme id. 24509452 e 50839245.
Pois bem.
Em que pese a tentativa frustrada de intimação, na forma do art. 513, §2º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas, se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo.
In casu, vejo que a intimação de id. 24509452 foi expedida para o mesmo endereço em que a executada foi regularmente citada nos autos de origem (id. 10763472), pelo que ela está intimada.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis juntando planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:38
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
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29/05/2024 19:46
Juntada de Petição de habilitações
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16/05/2024 09:34
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:02
Processo Inspecionado
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30/05/2023 17:45
Decorrido prazo de LUCIANA SPELTA BARCELOS em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 11:50
Juntada de Mandado
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01/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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