TJES - 5021180-13.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:32
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARAL POLONI em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:01
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
-
26/08/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed.
Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5021180-13.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRISTIANO AMARAL POLONI INTERESSADO: STAY HOME IMOVEIS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCIELLE CRISTINA BARBOZA MURGIA - ES23832 Advogado do(a) INTERESSADO: ALICE ANDREAO RODRIGUES - ES21049 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão de ID 70044735.
VITÓRIA-ES, 22 de agosto de 2025.
MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARAL POLONI em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5021180-13.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRISTIANO AMARAL POLONI INTERESSADO: STAY HOME IMOVEIS EIRELI Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCIELLE CRISTINA BARBOZA MURGIA - ES23832 Advogado do(a) INTERESSADO: ALICE ANDREAO RODRIGUES - ES21049 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar dados bancários da parte beneficiária dos recursos, tendo em vista a expedição de alvará de transferência.
VITÓRIA-ES, 29 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
30/05/2025 08:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para STAY HOME IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-64 (INTERESSADO).
-
21/05/2025 15:22
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 13:19
Juntada de Petição de homologação de transação
-
17/04/2025 13:18
Juntada de Petição de homologação de transação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5021180-13.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRISTIANO AMARAL POLONI INTERESSADO: STAY HOME IMOVEIS EIRELI DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise de pedido em que requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica, de modo a atingir pessoa do sócio da empresa executada.
Trata-se a empresa em questão de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, embora seu patrimônio pessoal não se confunda com o de seu empreendimento, o que torna a sua responsabilidade limitada, é possível a desconsideração para redirecionamento em desfavor do sócio se for comprovado que ele usou a autonomia patrimonial da empresa para cometer fraudes ou abusos.
No caso concreto, portanto, aplicando-se a teoria menor do direito do consumidor, a inadimplência somada à ausência de nomeação de bens à penhora pela parte requerida, faz concluir pela possibilidade de prosseguimento do feito em face da sócia FERNANDA COELHO CALDAS BRAGA, CPF *46.***.*14-32.
Segue minuta para tentativa de penhora online.
Não havendo segurança do juízo, desde logo proceda-se expedição de Mandado de Penhora e Avaliação no endereço da requerida FERNANDA COELHO CALDAS BRAGA, CPF *46.***.*14-32 conforme qualificação anexa (SNIPER).
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:46
Decorrido prazo de STAY HOME IMOVEIS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 29/07/2024 para STAY HOME IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
-
30/07/2024 05:40
Decorrido prazo de STAY HOME IMOVEIS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARAL POLONI em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 19:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de STAY HOME IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-64 (REQUERIDO)
-
21/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:02
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARAL POLONI em 14/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/02/2024 14:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/02/2024 14:44
Processo Reativado
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 20:00
Transitado em Julgado em 30/01/24 para CRISTIANO AMARAL POLONI - CPF: *82.***.*57-59 (AUTOR).
-
31/01/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARAL POLONI em 30/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:49
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
24/11/2023 12:49
Julgado procedente em parte do pedido de CRISTIANO AMARAL POLONI - CPF: *82.***.*57-59 (AUTOR).
-
19/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:15
Decretada a revelia
-
30/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 17:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/08/2023 19:30
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/08/2023 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2023 15:17
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:21
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 17:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039013-35.2024.8.08.0048
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jhekson Vieira Campista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2024 18:38
Processo nº 5000266-86.2024.8.08.0057
Judson Pereira de Oliveira
Lgf Comercio Eletronico LTDA.
Advogado: Monica Ramos Caprini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2024 10:40
Processo nº 5013248-78.2021.8.08.0012
Maria da Penha Abelardo de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edilson Azeredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/12/2021 16:35
Processo nº 5031153-89.2023.8.08.0024
Jose Luis Fernandes da Silveira
Ympactus Comercial S/A
Advogado: James Rodrigues Kiyomura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 11:47
Processo nº 5009913-10.2024.8.08.0024
David de Castro de Freitas
Bruno Henrique Frank Dutra
Advogado: Schislayne Silva Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2024 11:03