TJES - 0003410-92.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003410-92.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS Advogado do(a) REU: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica o advogado supramencionado intimado para apresentar Alegações Finais, no prazo legal.
Vitória/ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/07/2025 14:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Intimação Diário
-
05/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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04/06/2025 16:46
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS - CPF: *89.***.*65-82 (REU)
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDMARA REGINALDO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LAUANA FRANCISCA REGINALDO NEVES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUANA CECILIA REGINALDO DA SILVA NEVES em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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22/05/2025 11:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/05/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003410-92.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS Advogado do(a) REU: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM CONTINUAÇÃO para o dia 20/05/2025, às 13:00 horas.
Intime-se/Requisite-se o réu.
Intimem-se as testemunhas Luana Cecília Reginaldo da Silva Neves, L.
F.
R.
N. e Edmara Reginaldo da Silva, que deverão ser conduzidas coercitivamente ao ato, uma vez que ausentes nas últimas CINCO AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Deverão ser intimadas as testemunhas nos seguintes endereços: 1) Rua General Calmon, nº 155, Jucutuquara, CEP 29.010-470, Vitória/ES; 2) Escadria Ilma de Deus, nº 120, Forte São João, CEP 29.017-270, Vitória/ES; 3) Beco Almir Dias, nº 324, ao lado do nº. 61, Forte São João, CEP 29.017-039, Vitória/ES.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CONDUÇÃO COERCITIVA.
Quanto à testemunha L.
F.
R.
N., providencie-se a secretaria o necessário à realização de sua oitiva na modalidade “depoimento especial”, tudo conforme dispõe a Portaria 07/2023 da Direção do Foro de Vitória, disponibilizada no Diário de Justiça em 04/04/2023 (regulamenta uso e agendamento da sala de depoimento especial da Comarca de Vitória).
Intime-se o Ministério Público para que apresente manifestação quanto ao pedido de Liberdade Provisória de ID 65955749.
Vitória/ES, 3 de abril de 2025.
Carlos Henrique Rios do Amaral Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 18:14
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/04/2025 18:10
Expedição de Mandado - Intimação.
-
16/04/2025 18:03
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:24
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS - CPF: *89.***.*65-82 (REU)
-
07/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
03/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
27/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
12/03/2025 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/03/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 01:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003410-92.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS Advogado do(a) REU: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados aos acusados, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz de Direito -
06/03/2025 16:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:24
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS - CPF: *89.***.*65-82 (REU)
-
06/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ALECSANDRA DE ALMEIDA FELISBERTO em 17/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:24
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0003410-92.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS Advogada: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa do acusado, aduzindo, em síntese, o excesso de prazo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que de fato, a instrução processual encontra-se em atraso face as inúmeras ausências das testemunhas/informantes arroladas pelo Ministério Público às diversas audiências designadas nestes autos.
Contudo, se faz necessária a manuntenção da prisão do réu, pois permanece inalterado o fumus comissi delict, o periculum libertatis e a contemporaneidade dos fatos que ensejam sua segregação, fundamentados na decisão que decretou a prisão cautelar, devendo o acusado permanecer preso preventivamente, sobretudo para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP.
Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 10/03/2025, às 13:00 horas.
Intime-se/Requisite-se o réu.
As testemunhas/informantes Luana Reginaldo da Silva Neves, Edmara Reginaldo da Silva e L.
F.
R.
N. devem ser conduzidas coercitivamente ao ato, conforme requer o Ministério Público, face às diversas ausências anteriores.
Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se a Defesa.
Quanto à testemunha menor de idade, providencie-se a serventia o necessário à realização de sua oitiva na modalidade “depoimento especial”, tudo conforme dispõe a Portaria 07/2023 da Direção do Foro de Vitória, disponibilizada no Diário de Justiça em 04/04/2023 (regulamenta uso e agendamento da sala de depoimento especial da Comarca de Vitória).
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
VITÓRIA-ES, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 18:12
Decorrido prazo de PALOMA MAROTO GASIGLIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
22/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/01/2025 17:38
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/01/2025 17:34
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/01/2025 17:29
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/01/2025 16:46
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/01/2025 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/01/2025 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/01/2025 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/01/2025 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/01/2025 17:14
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:26
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS - CPF: *89.***.*65-82 (REU)
-
06/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/12/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
21/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
17/10/2024 14:10
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/10/2024 13:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/10/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
30/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:49
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS - CPF: *89.***.*65-82 (REU)
-
09/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
24/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:34
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
09/07/2024 13:58
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
19/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:14
Não concedida a liberdade provisória de JACKSON ALMEIDA FELISBERTO DE PASSOS (REU)
-
06/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 15:50
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 08/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
12/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/03/2024 14:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/03/2024 14:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/03/2024 14:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:12
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/04/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
15/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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