TJES - 5000847-02.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para HALLISSON LUCAS ARAUJO - CPF: *26.***.*33-43 (REQUERIDO) e SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000847-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: HALLISSON LUCAS ARAUJO Sentença Serve este ato como mandado/carta/ofício.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de HALLISSON LUCAS ARAUJO, com valor da causa de R$ 99.961,77 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos).
A parte autora manifestou-se nos autos requerendo a desistência da ação (ID 62689997), informando que as partes realizaram distrato do contrato objeto da lide. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o requerido não foi citado, desnecessária sua anuência ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Destarte, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas quitadas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
COLATINA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
01/03/2025 02:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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28/02/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2025 07:36
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000847-02.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: HALLISSON LUCAS ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Colatina, ES 5 de fevereiro de 2025.
Chefe de Secretaria/Analista Judiciário -
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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