TJES - 0004672-14.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2026 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NERES em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NERES em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 00:54
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 00:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:02
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:07
Juntada de Informações
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18/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 04:20
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NERES em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NERES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL MENDES NERES em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 18:20
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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04/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983077 PROCESSO N.º: 0004672-14.2022.8.08.0024 D E C I S Ã O / M A N D A D O Recebimento da denúncia à fl. 95 (ID n° 40762330).
Citação à fl. 100 (ID n° 40762330).
Resposta à acusação às fls. 101/105 (ID n° 40762330). 1- Observando a resposta do denunciado percebo que não se revelam, em princípio, as situações que justificam a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para afastar a denúncia, haja vista que as alegações firmadas necessitam de apuração em uma instrução criminal sob o crivo do contraditório.
Outrossim, não foi apresentada prova que pudesse de plano elidir a denúncia, razão pela qual não é possível se falar em absolvição sumária do denunciado.
Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de ABRIL de 2025, às 14h, ocasião em que será realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e o interrogatório do réu. 2 - Intime-se o réu. 3 - Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 4 - Dê-se ciência a defesa. 5 - Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:35
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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26/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:16
Juntada de Mandado
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26/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
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26/02/2025 13:41
Juntada de Informações
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26/02/2025 13:19
Juntada de Mandado
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26/02/2025 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 18:55
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:49
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIANA BUBACH em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983077 PROCESSO N.º: 0004672-14.2022.8.08.0024 D E C I S Ã O / M A N D A D O Recebimento da denúncia à fl. 95 (ID n° 40762330).
Citação à fl. 100 (ID n° 40762330).
Resposta à acusação às fls. 101/105 (ID n° 40762330). 1- Observando a resposta do denunciado percebo que não se revelam, em princípio, as situações que justificam a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para afastar a denúncia, haja vista que as alegações firmadas necessitam de apuração em uma instrução criminal sob o crivo do contraditório.
Outrossim, não foi apresentada prova que pudesse de plano elidir a denúncia, razão pela qual não é possível se falar em absolvição sumária do denunciado.
Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de ABRIL de 2025, às 14h, ocasião em que será realizada a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e o interrogatório do réu. 2 - Intime-se o réu. 3 - Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 4 - Dê-se ciência a defesa. 5 - Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
06/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal.
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05/10/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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