TJES - 0000701-80.2025.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:13
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDA PROTETIVA 10 (DEZ) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000701-80.2025.8.08.0035 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: parte em segredo de justiça.
PARTE(S) E QUALIFICAÇÃO: VICTOR BONIFACIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*95-10 (REQUERIDO) - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)VICTOR BONIFACIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*95-10 (REQUERIDO) acima qualificados, de todos os termos da Decisão que deferiu Medida Protetiva nos autos do processo em referência.
DECISÃO DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Trata-se de requerimento de concessão de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, formulado pela vítima, em face de VICTOR BONIFÁCIO RODRIGUES DA SILVA, encaminhado pela Autoridade Policial.
Pelos relevantes fatos narrados pela vítima, constata-se a prática de Violência Doméstica, com risco iminente de reprodução de atos delituosos, razão pela qual, o deferimento das Medidas Protetivas de Urgência se impõe.
Assim, com amparo do artigo 22 da Lei 11.340/2006, e para preservar a integridade física e psicológica da vítima, DEFIRO O PEDIDO formulado, e ordeno a intimação de VICTOR BONIFÁCIO RODRIGUES DA SILVA, para que cumpra as seguintes determinações: Não se aproximar da vítima, das testemunhas, fixando o limite de 500 (quinhentos) metros de distância para o requerido; Não manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; Não efetuar publicações em redes sociais e/ou aplicativos de celular (WhatsApp e outros), contendo comentários ou imagens da vítima, bem como da presente Medida Protetiva de Urgência, e ainda veicular print de conversas realizadas com a vítima e seus familiares; Não frequentas os locais onde a vítima costumeiramente frequenta, como local de trabalho, local de lazer, igreja, etc..
ADVERTÊNCIAS AO (S) REQUERIDO (S): O requerido/agressor fica advertido de que, o não cumprimento das condições previstas na presente Medida Protetiva, poderá implicar em prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso IV do CPP.
ADVERTÊNCIAS A (S) VÍTIMA(S): A requerente/vítima fica advertida de que, não poderá manter contato com o requerido, seja por telefone, mensagens ou e-mails, a teor do artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/2006, não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
A requerente fica advertida que deverá manter seus dados atualizados no processo (endereço, telefone, e-mail e etc.), direcionando-se ao cartório deste Juízo, sempre que necessário, para a devida atualização.
A não atualização dos dados poderá acarretar a extinção da Medida Protetiva.
ORIENTAÇÃO PARA AS VÍTIMAS: Senhoras, a Secretaria de Segurança do Estado lançou o "SOS MARIAS".
Agora você vai poder denunciar a violência que você sofreu de maneira rápida e discreta.
Não precisa mais telefonar para a Polícia.
Agora você pode acionar a Polícia pelo Aplicativo "APP 190 ES".
Funciona da seguinte forma: Baixe o aplicativo "APP 190 ES" de forma GRATUITA; Faça seu cadastro; Selecione a opção SOS MARIAS e clique em solicitar viatura; Uma viatura da PM irá até você; Lembre-se de deixar ativado o GPS do seu telefone celular.
DILIGÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1- Intime pessoalmente a vítima, devendo o Oficial de Justiça certificar sobre todas as diligências legais previstas, inclusive as eletrônicas, nos termos do Ato Normativo 63/2021 VILA VELHA, 14 de Março de 2025 Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/04/2025 16:53
Expedição de Edital - Intimação.
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Mandado - Intimação.
-
08/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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