TJES - 5012157-97.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012157-97.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA, FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA, ADRIANA DE MEDEIROS SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA, FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA e ADRIANA DE MEDEIROS SILVA, objetivando o levantamento de valores de titularidade do(a) extinto(a) ALAERT MEDEIROS DA SILVA.
Constatada a existência de outros bens sujeitos a inventário, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca da inadequação da via eleita.
Através da petição de ID. 69311255, alegou, em síntese, que, apesar da falecida ter deixado bens a inventariar, os requerentes não possuem condições de abrir o inventário. É, no essencial, o relatório.
O art. 2º, caput, da Lei nº 6.858/1980 condiciona a possibilidade de expedição de alvará para levantamento de saldos bancários à inexistência de outros bens sujeitos a inventário: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. [...] A jurisprudência é pacífica nesse sentido, vedando o manejo da presente via quando há outros bens a partilhar: APELAÇÃO CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL LEVANTAMENTO DE RESÍDUO JUNTO AO INSS INFORMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR CONSTANTE DA CERTIDÃO DE ÓBITO NÃO COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS POR PARTE DO HERDEIRO NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 6.858/80 RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo art. 2º da Lei nº 6.858/80, para que o herdeiro reclame valores por meio de alvará judicial é imprescindível que comprove que o de cujus não deixou bens a inventariar e, ainda, que o valores reclamados não ultrapassam 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. 2.
Se a certidão de óbito do de cujus revela que ele deixou bens a inventariar e não há nos autos prova capaz de infirmar tal informação, não há interesse de agir no procedimento de jurisdição voluntária. 3.
Recurso improvido. (TJES, AC n. 0014802-84.2012.8.08.0001, rel.
Des.
Carlos Simões Fonseca, Segunda Câmara Cível, j. 05/12/2017) Verificada a existência de outros bens, resta configurada a inadequação da via eleita, com consequente ausência de interesse processual.
Ressalto que a mera alegação de que não possui condições de arcar com os custos do inventário não pode ser considerada como justificativa plausível, diante da possibilidade de requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa, eis que defiro o benefício da gratuidade da justiça.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
Juiz de Direito -
28/07/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE MEDEIROS SILVA - CPF: *61.***.*24-34 (REQUERENTE).
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15/07/2025 21:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE MEDEIROS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:09
Decorrido prazo de FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:09
Decorrido prazo de DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5012157-97.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA, FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA, ADRIANA DE MEDEIROS SILVA DECISÃO A parte autora requereu o levantamento de saldos de conta corrente/poupança deixados pelo de cujus.
Afirma ainda que o extinto deixou outros bens a inventariar.
Pois bem, da leitura do art. 2º da Lei n. 6.858/1980, extrai-se que não é possível o ajuizamento de ação de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta corrente ou poupança quando existam outros bens a inventariar.
Vejamos Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Nesse sentido é a jurisprudência: ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário.
Precedente desta Corte.
Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº *00.***.*57-88, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 10/11/2015). (TJ-RS - AC: *00.***.*57-88 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 10/11/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2015) ALVARÁ JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
O pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo de cujus e que não foram por ele utilizados.
Recurso conhecido e provido. (TJ-PA - APL: 201230134285 PA , Relator: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Data de Julgamento: 03/07/2014, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 10/07/2014).
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULAR FALECIDO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
DISPENSA DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. - Havendo notícia da existência de outros bens, não há amparo legal para o levantamento de depósitos em contas bancárias mediante alvará, com dispensa de inventário. (TJ-MG - AC: 10145120802387001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2014) Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o que acima se assinala, na forma do art. 10 do CPC.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA DE MEDEIROS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012157-97.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA, FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA, ADRIANA DE MEDEIROS SILVA DECISÃO A parte autora requereu o levantamento de saldos de conta corrente/poupança deixados pelo de cujus, alegando que, apesar da falecida ter deixado bens a inventariar, os requerentes não possuem condições de abrir o inventário.
Pois bem.
Da leitura do art. 2º da Lei n. 6.858/1980, extrai-se que não é possível o ajuizamento de ação de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta corrente ou poupança quando existam outros bens a inventariar.
Vejamos Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Nesse sentido é a jurisprudência: ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário.
Precedente desta Corte.
Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº *00.***.*57-88, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 10/11/2015). (TJ-RS - AC: *00.***.*57-88 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 10/11/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2015) ALVARÁ JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
O pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo de cujus e que não foram por ele utilizados.
Recurso conhecido e provido. (TJ-PA - APL: 201230134285 PA , Relator: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Data de Julgamento: 03/07/2014, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 10/07/2014).
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULAR FALECIDO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
DISPENSA DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. - Havendo notícia da existência de outros bens, não há amparo legal para o levantamento de depósitos em contas bancárias mediante alvará, com dispensa de inventário. (TJ-MG - AC: 10145120802387001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2014) Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o que acima se assinala, na forma do art. 10 do CPC.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
30/04/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:33
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012157-97.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DEMOCRITO DE MEDEIROS SILVA, FATIMA DE MEDEIROS DA SILVA, ADRIANA DE MEDEIROS SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
11/04/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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