TJES - 0012275-11.2014.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0012275-11.2014.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS INTERESSADO: ELIS JOSE MOREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS - ES7854 Advogado do(a) INTERESSADO: RAQUEL DE ALMEIDA - ES21315 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição da Certidão de Crédito de ID 67132302.
VILA VELHA-ES, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 16:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/03/2025 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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11/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para ELIS JOSE MOREIRA - CPF: *21.***.*68-49 (INTERESSADO).
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13/12/2024 10:48
Decorrido prazo de ELIS JOSE MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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