TJES - 5010624-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010624-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Defiro o aditamento à inicial, postulado no id 70868553, devendo a serventia, quando da citação, anexar também o referido aditamento.
Outrossim, fica designada audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 às 13:40 horas.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 04 Conciliação (2º Juizado) Data: 30/07/2025 Hora: 13:40 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033118134969800000058760495 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25033118135022000000058760496 HISCRE Documento de comprovação 25033118135063600000058760497 IDENTIDADE Documento de Identificação 25033118135111100000058760498 PROCURACAO DECLARACAO - MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO.pdf (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25033118135160700000058760499 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040112203284500000058790502 Petição (outras) Petição (outras) 25040209325842900000058868992 protocolo-carol-habilitacao-5715961-1743539469.pdf Petição (outras) em PDF 25040209325850800000058868993 estatuto-sinab-1677849874.pdf Documento de comprovação 25040209325862600000058868995 ata-sinab-1677849875.pdf Documento de comprovação 25040209325886700000058868996 scan-20230714-103944800-1689723220.pdf Documento de comprovação 25040209325947300000058868997 Decisão Decisão 25041115442564500000058819182 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041115442564500000058819182 Petição (outras) Petição (outras) 25052316423307100000061670955 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5951689_1 Petição (outras) em PDF 25052316423324300000061671802 Petição (outras) Petição (outras) 25052318475521800000061676810 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5951689_1 Petição (outras) em PDF 25052318475531700000061676811 Petição (outras) Petição (outras) 25052319184992100000061676180 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5951689_1 Petição (outras) em PDF 25052319185001600000061676181 Petição (outras) Petição (outras) 25052319375657000000061676835 protocolo-pedido-de-suspensao-sinab-5951689_1 Petição (outras) em PDF 25052319375669400000061676836 Contestação Contestação 25060307440216000000062240957 contestacao-desconhece-justica-comum-com-audio-5010624-0620258080048_1 Petição (outras) em PDF 25060307440229800000062240958 57939866-arqfotodocumentofrente-1674832521-3_2 Documento de Identificação 25060307440268100000062240959 57939866-arqselfieini-1674832522-5_3 Documento de Identificação 25060307440281500000062240960 sentenca-favoravel-7_4 Documento de Identificação 25060307440305300000062240961 sentenca-favoravel-sinab-6-1_5 Documento de Identificação 25060307440318400000062240962 sinab-familia-protegida-2025-05-30t173352509-6_6 Documento de Identificação 25060307440331700000062240963 Petição (outras) Petição (outras) 25060312043129400000062252975 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25060312043149600000062252976 Despacho Despacho 25060315572846300000061945771 Despacho Despacho 25060315572846300000061945771 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060317265247800000062303273 Petição (outras) Petição (outras) 25060415054564600000062370013 CARTA DE PREPOSIÇÃO - SINAB Carta de Preposição em PDF 25060415054575700000062370018 SUBSTABELECIMENTO - SINDICATO SINAB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060415054595100000062370020 Petição (outras) Petição (outras) 25060513241012700000062437361 Réplica Réplica 25060514132582400000062444887 HISCRE Documento de comprovação 25060514132604600000062444890 HISCON Documento de comprovação 25060514132632300000062444900 video1561857144 Termo de Audiência 25060515123903600000062456236 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060515124088700000062456231 Petição (outras) Petição (outras) 25061218420449800000062921834 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Endereço: Avenida Muriaé, 521, Nova Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-799 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, andar1, sala 11, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01318-002 -
23/06/2025 12:44
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 10:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
23/06/2025 10:52
Expedição de Comunicação via correios.
-
23/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5010624-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 66188042; Intimação para apresentação de comprovante de residência - id 66253333; Pedido de suspensão - id 69471854; É o breve relatório.
A teor do pleito de id 69471854, indefiro-o por ausência de previsão legal e de determinação de instância superior nesse pormenor.
Outrossim, certifique-se o decurso de prazo relativo ao despacho de id 66253333.
Constato ainda que não houve pedido liminar expresso, razão pela qual, caso haja regularização do que fora determinado, diligencie-se para realização da audiência designada nos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Endereço: Avenida Muriaé, 521, Nova Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-799 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, andar1, sala 11, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01318-002 -
03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
-
03/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010624-06.2025.8.08.0048 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Nome: MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO Endereço: Avenida Muriaé, 521, Nova Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-799 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, andar1, sala 11, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01318-002 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA AUXILIADORA TEIXEIRA CELESTINO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB.
Analisando o comprovante de domicílio apresentado não o vejo como hígido para tal comprovação, pois desprovido do que o lastreia.
Ademais, analisando o sistema do PJE a autora possui outras ações distribuídas na comarca de Barra de São Francisco/ES, assim como seu domicílio junto à Receita Federal é desta mesma cidade: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: *73.***.*95-50 Nome Completo: RANILLA BOONE Nome da Mãe: VANDERLEIA CANDIDA DE SOUZA BOONE Data de Nascimento: 21/11/1996 Título de Eleitor: 0035121371481 Endereço: PADRE SERGIO BANZA 57 AP 101 COLINA CEP: 29800-000 Municipio: BARRA DE SAO FRANCISCO UF: ES Outrossim, nos dias atuais é perfeitamente possível que não se disponha de um comprovante de residência tal como uma conta de água, energia, IPTU, cobrança de condomínio, contrato de locação ou declaração em nome do proprietário do imóvel com declaração de residência assinada pelo proprietário, no endereço indicado na exordial.
Deve-se ressaltar que a comprovação de domicílio não é mera formalidade, pois fundamental para aferição de competência.
Assim, intime-se a autora para comprovar seu domicílio nesta comarca, em 05 dias, sob pena de extinção, Após, apresentado o documento, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:44
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
31/03/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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